Juízes eleitorais devem marcar audiências para nomeação de mesas receptoras
Conforme prevê o Código Eleitoral (art. 35, inciso XIV, e art.
120), os juízes eleitorais de todo o Brasil devem anunciar até esta sexta-feira
(29) as datas das audiências públicas para a nomeação das mesas receptoras de
votos no dia da eleição. A mesa receptora é composta pelo presidente, primeiro
e segundo mesários, secretários e suplentes, que prestam todo apoio logístico
nos locais de votação.
A nomeação das mesas receptoras deve ocorrer com antecedência de
60 dias da eleição, ou seja, até o dia 2 de agosto, uma vez que o primeiro
turno das Eleições 2016 está marcado para o dia 2 de outubro. No entanto, as
audiências públicas devem ser anunciadas com cinco dias de antecedência do
prazo de 60 dias.
Funções
A mesa receptora é formada pelo conjunto de mesários que
trabalharão em cada seção eleitoral. São os membros da mesa que organizam os
trabalhos das seções eleitorais do início da votação, às 8h, até o
encerramento, às 17h. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no
caderno de votação com os documentos apresentados e libera a urna para o voto.
No caso da votação biométrica, também são responsáveis por colher as impressões
digitais no momento da identificação.
Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa receptora é a
autoridade máxima e deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a
tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna
eletrônica durante todo o processo.
Convocação
Caso o mesário convocado não possa comparecer, ele deverá enviar
uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a
convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância,
quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da
eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa
causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser
multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá
direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou
privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate
em concursos públicos, desde que previsto em edital.
CM/JP
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Julho/juizes-eleitorais-devem-marcar-audiencias-para-nomeacao-de-mesas-receptoras
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