Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado
Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores
públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido
de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa
de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza
genérica.
Dessa forma, o
pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de
extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro
labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o
servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela
gratificação.
Entendimento
confirmado
Em julgamento de
recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.
A União alegou que
a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que
aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados
pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.
“No caso dos autos,
o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga
indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações
individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da
gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou
o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.
Pesquisa Pronta
Diversas decisões
relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora
disponíveis na Pesquisa Pronta,
ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de
quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu
176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das
gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são
decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta
oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos
relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os
parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A Pesquisa Pronta
está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência
> Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal
de navegação.
RL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Gratifica%C3%A7%C3%A3o-gen%C3%A9rica-de-desempenho-a-servidor-ativo-vale-para-aposentado
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