ENTENDIMENTO DO CNJ - Aprovado em concurso do Judiciário só pode ser realocado no mesmo estado
11 de julho de 2016, 15h08
Candidatos aprovados em concursos do Judiciário podem ser aproveitados
por outros órgãos do mesmo poder, desde que as entidades sejam do mesmo estado.
A regra foi estabelecida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na
16ª Sessão Virtual, com relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti.
A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O
argumento era o de que o Tribunal de Contas da União teria admitido
exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que
comprovada a inexistência de concurso válido na mesma localidade para o cargo
desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram
respeitados.
Porém, o conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto
outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o
aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as
peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não
davam motivo para alteração de entendimento da regra geral.
“Assim, mantendo o precedente do
Supremo Tribunal Federal e do TCU, os requisitos necessários para
aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais
denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação
e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”,
descreveu ao negar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa
do CNJ.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-11/concurso-judiciario-permite-realocacao-mesmo-estado
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