“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ENTENDIMENTO DO CNJ - Aprovado em concurso do Judiciário só pode ser realocado no mesmo estado

11 de julho de 2016, 15h08
Candidatos aprovados em concursos do Judiciário podem ser aproveitados por outros órgãos do mesmo poder, desde que as entidades sejam do mesmo estado. A regra foi estabelecida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 16ª Sessão Virtual, com relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti.
A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O argumento era o de que o Tribunal de Contas da União teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido na mesma localidade para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.

Porém, o conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não davam motivo para alteração de entendimento da regra geral.
“Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 

http://www.conjur.com.br/2016-jul-11/concurso-judiciario-permite-realocacao-mesmo-estado

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