ENTENDIMENTO DE MAGISTRADOS - Prazos processuais de juizados especiais passam a ser contados em dias corridos
5 de julho de 2016, 13h43
Desde sexta-feira (1º/7), os prazos de processos que correm nos juizados
especiais cíveis e nos juizados da Fazenda Pública passaram a ser contados em
dias corridos. Isso é o que determinam o Enunciado Cível 165 e o Enunciado da
Fazenda Pública 13, aprovados em junho no 39º Encontro do Fórum Nacional de
Juizados Especiais (Fonaje), que ocorreu em Maceió.
Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo prévio de admissibilidade
do recurso será feito em primeiro grau. O entendimento foi consolidado no
Enunciado Cível 166.
Além disso, os magistrados presentes
no encontro lançaram a Carta de Maceió, que firmou a necessidade de
preservação da “autonomia e a independência do sistema de juizados especiais em
relação a institutos e a procedimentos incompatíveis com os critérios
informadores definidos no artigo 2º da Lei 9.099/95 [que criou os juizados
especiais cíveis e criminais], notadamente os previstos no novo Código de
Processo Civil”.
Vitória da corregedora
A contagem de prazos processuais em dias corridas nos JECs era defendida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Para ela, a adoção da nova regra prevista no novo CPC — contagem em dias úteis — atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
A contagem de prazos processuais em dias corridas nos JECs era defendida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Para ela, a adoção da nova regra prevista no novo CPC — contagem em dias úteis — atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
Desde sua entrada em vigor, a lei que
criou os juizados especiais cíveis e criminais convive com o Código de
Processo Civil de 1973. Assim, segundo a corregedora, ficou estabelecido que as
disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos
juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de
cumprimento de sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-GO.
Clique aqui para ler a íntegra dos enunciados do
Fonaje.
*Texto modificado às 15h23 do
dia 5/7/2016 para acréscimo de informações.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-05/prazos-juizados-especiais-passam-contados-dias-corridos
Comentários
Postar um comentário