DPVAT não terá que pagar duplamente indenização por morte
Ministros
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a
seguradora responsável pelo DPVAT não será obrigada a pagar novamente
indenização por morte, após o surgimento de novo beneficiário legítimo.
Após o
óbito de um homem, o seguro foi pago aos pais, tendo havido a apresentação de
todos os documentos exigidos. Apesar de a documentação do falecido dizer que
ele não tinha herdeiros, havia um filho, que posteriormente ingressou com ação
para receber a indenização do seguro.
Decisão
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) obrigava a seguradora a fazer
novo pagamento, com a justificativa de que o anterior não havia sido feito aos
devidos beneficiários. A seguradora recorreu ao STJ. Os gestores do DPVAT
alegam que a quitação foi feita de boa-fé aos pais do falecido, não sendo
possível efetuar novo pagamento.
Comprovação
Para o
ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, a seguradora agiu dentro
da lei, já que o pagamento foi feito após a conferência de todos os documentos
exigidos. Para ele, no caso em questão, não é possível obrigar a empresa a
realizar novo pagamento correspondente ao mesmo benefício.
“A
seguradora agiu de acordo com a lei que rege o pagamento do DPVAT, exigindo os
documentos nela previstos. Não há previsão de obrigação da seguradora em
averiguar a existência de outros beneficiários da vítima e não ficou
configurado nenhum indício de irregularidade nos documentos apresentados”,
argumentou Noronha.
Os
ministros destacaram, entretanto, que o fato de o pagamento ter sido correto
não retira o direito do herdeiro, mas o pedido dele deve ser formulado
diretamente a quem recebeu os valores, e não pleitear novo recebimento da
seguradora.
Com a
decisão, o acórdão do TJMG não produz mais efeitos, e a seguradora não precisa
realizar novo pagamento. O herdeiro que não constava nos registros do falecido
pode pleitear a restituição de valores, mas em ação distinta da demanda em que
pedia novo pagamento.
FS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/DPVAT-n%C3%A3o-ter%C3%A1-que-pagar-duplamente-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-morte
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