CORRETO CUMPRIMENTO - STJ permite juntar documentos a processo após trânsito em julgado
14 de julho de 2016, 20h17
Em busca do correto cumprimento da sentença, é possível juntar documentos
ao processo após o trânsito em julgado. O entendimento é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que antes do recesso concluiu julgamento e
rejeitou argumento de umas das partes de que o procedimento seria produção de
novas provas após sentença judicial.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora
da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de
documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a
medida busca o correto cumprimento da sentença.
No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos
indevidos em conta bancária feitas pelo banco. A causa inicialmente buscava o
ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e
análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor
aproximado de R$ 200 mil.
Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com
lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias
levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o
pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para
contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.
Para o ministro Raul Araújo, não há
que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do Tribunal de
Justiça de Goiás demonstram que a fase de perícia não estava
encerrada. “Como se observa, a fase de apuração do quantum
debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação
de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de
conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está,
portanto, prejudicado”, disse Araújo.
O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a
peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores
devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro
cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.
Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos
bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos
valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.
Raul Araújo integra a 4ª Turma do
STJ e foi convocado pela 3ª Turma para completar o quórum necessário para
conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e aposentadorias neste
colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.297.877
http://www.conjur.com.br/2016-jul-14/stj-permite-juntar-documentos-acao-transito-julgado
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