COBRANÇA COERCITIVA - Carro não pode ser apreendido em blitz por causa de IPVA atrasado, dizem tributaristas
É inconstitucional apreender carro em
blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de
tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam
a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.
O tema voltou à tona neste ano no Rio Grande do Sul, com operações do
tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na
cidade de Gravataí. A entidade calcula em R$ 342 milhões a cifra resultante da
inadimplência no pagamento do IPVA.
Segundo os especialistas, a
inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de
forma coercitiva. "O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei
para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo
discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de
propriedade", explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do
Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.
O especialista em Direito
Tributário Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados
Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados
por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método
de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com
reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao
princípio constitucional do não confisco.”
Para o advogado Igor
Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de
cobrar esse tributo é a execução fiscal. "No máximo, o protesto da CDA —
que considero descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos
pelo contribuinte [...] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso
com o IPTU."
Na Bahia, em ação proposta pela
seccional da OAB no estado, a Justiça considerou as chamadas Blitz do IPVA uma
medida ilegal de cobrança do imposto.
Ações na Justiça
A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda
Pública, acolheu o pedido da OAB-BA. A partir dessa decisão, o governo do
estado da Bahia teve que cobrar o imposto utilizando meios previstos na
legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em
razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de
blitz.
Essa decisão, porém, não impede que o motorista pego em flagrante receba
uma multa de R$ 191,53 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação,
decorrente da falta do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo
(CRLV), documento gerado apenas para quem está com o imposto em dia.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2016, 16h54
http://www.conjur.com.br/2016-jul-05/inconstitucional-apreender-carro-blitz-ipva-atrasado
Comentários
Postar um comentário