Avô não é obrigado sempre a pagar pensão aos netos em caso de morte do pai
Ministros da Quarta Turma decidiram, por maioria, que avô não assume
automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentar a neto em caso de
falecimento do pai. A decisão cassou acórdão de Tribunal de Justiça que
determinava a obrigação, em um caso concreto.
O caso analisado
envolvia um rapaz que recebia de seu pai pensão alimentícia de dois salários
mínimos, além do pagamento da mensalidade de um curso universitário. A pensão
foi pactuada após reconhecimento judicial da paternidade.
Com a morte do pai,
o alimentante buscou na Justiça que a obrigação fosse cumprida pelo avô. O
argumento utilizado é que o falecido possuía como bens apenas cotas em uma
empresa do ramo da construção civil, sociedade familiar controlada pelo avô do
alimentante.
No pedido inicial,
a justificativa é que, como a herança seria advinda de cotas sociais de empresa
em que o avô era o controlador majoritário, a obrigação de pagar a pensão seria
transferida de forma automática para ele.
Justificativa
O ministro relator
do recurso, Antonio Carlos Ferreira, votou por negar o pedido do avô de se
eximir de pagar a pensão. Já o ministro Raul Araújo, relator do voto-vista, que
abriu divergência na questão, explicou que a conclusão do tribunal é
precipitada, pois o alimentante não justificou devidamente por que o avô seria
obrigado a arcar com a responsabilidade.
“Essas alegações,
porém, não foram levadas em conta, sendo desconsiderado o caráter complementar
da obrigação dos avós. Com efeito, sequer foi abordada a capacidade da mãe de
prestar alimentos, assim como o fato de que o alimentante teria, possivelmente,
direito ao recebimento de pensão pela morte do pai, ou poderia ter os alimentos
supridos pelo espólio”, argumentou o ministro.
O ministro Marco
Buzzi, que acompanhou a divergência, lembrou que a obrigação tem caráter
personalíssimo e mesmo com as exceções que comporta, o caso em questão não se
enquadra em nenhuma delas.
Para os magistrados
que votaram a favor do recurso, o pedido do alimentante não justificou a
insuficiência financeira dele e dos parentes mais próximos, bem como não fez
nenhuma menção à herança do pai falecido, em estágio de inventário.
O caminho ideal,
segundo os ministros, é que o alimentante buscasse outras formas de receber a
pensão, como um pedido de adiantamento do espólio do pai falecido.
Com a decisão, além
de o avô não estar mais obrigado a pagar a pensão, os ministros reafirmaram
entendimento da corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos por
avós somente ocorre de forma complementar e subsidiária, não sendo possível a
transferência automática da obrigação.
*O número deste
processo não é divulgado por estar em segredo de justiça.
FS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Av%C3%B4-n%C3%A3o-%C3%A9-obrigado-sempre-a-pagar-pens%C3%A3o-aos-netos-em-caso-de-morte-do-pai
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