ANÁLISE AMPLA - Juiz não precisa usar fundamentos das partes para decidir, diz STJ
27 de julho de 2016, 15h58
Ao decidir, o juiz não está restrito a nomes jurídicos ou artigos de lei
citados pelas partes, sendo necessário que ele também considere os fatos dos
autos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em
julgamento de recurso especial que questionou sentença de primeiro grau.
A alegação era que o magistrado
fundamentou sua decisão em dispositivo legal diferente do que foi indicado pela
parte. O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu
pedido no artigo 1.238 do Código Civil.
O juiz, entretanto, ao julgar a ação
procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 daConstituição Federal, que
prevê a usucapião especial urbana. A parte contrária apelou da decisão, e o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento de que sentença era extra
petita.
Foi determinado, então, o retorno dos
autos à instância de origem para nova apreciação. Porém, em novo recurso, desta
vez ao STJ, o acórdão de segunda instância foi reformado. O relator do caso,
ministro João Otávio de Noronha, afirmou que não há julgamento extra
petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação
lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do
pedido da parte.
“O acórdão deve ser reformado, pois somente há julgamento extra petita
nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão,
concedendo tutela diversa da requerida”, explicou o ministro. “O juiz não está
adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo
atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado.”
Como a sentença se limitou ao
reconhecimento da usucapião de imóvel urbano, alegada pela parte, a turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso especial e determinou o restabelecimento
da sentença. Com informações da Assessoria Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto
do relator.
REsp 1.537.996
REsp 1.537.996
http://www.conjur.com.br/2016-jul-27/juiz-nao-usar-fundamentos-partes-decidir-stj
Comentários
Postar um comentário