Juízes eleitorais devem marcar audiências para nomeação de mesas receptoras
Conforme prevê o Código Eleitoral (art. 35, inciso XIV, e art. 120), os juízes eleitorais de todo o Brasil devem anunciar até esta sexta-feira (29) as datas das audiências públicas para a nomeação das mesas receptoras de votos no dia da eleição. A mesa receptora é composta pelo presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes, que prestam todo apoio logístico nos locais de votação.