“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STJ afasta desembargadora investigada por favorecimento a organização criminosa


Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e afastou preventivamente desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) das suas funções judicantes.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que entendeu que o afastamento da magistrada se impõe como forma de garantia da ordem pública.
“No caso, a gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.

O relator destacou que o afastamento se dá ainda na fase investigatória para preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais.
Segundo o MPF, a desembargadora é suspeita de favorecimento a integrantes de uma organização criminosa envolvida em crimes de homicídios, roubos e, principalmente, tráfico de drogas.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
CG

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-afasta-desembargadora-investigada-por-favorecimento-a-organiza%C3%A7%C3%A3o-criminosa

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