Serviços como água e energia possuem caráter de tarifa, não de tributo
Um dos
temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta apresenta decisões da
corte sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia
elétrica, bem como os prazos prescricionais aplicáveis às ações de cobrança de
valores pagos indevidamente a concessionárias (repetição de indébito). O
serviço de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o
tema Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da
pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos,
é possível constatar que o STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos,
que nesses casos se aplica o prazo prescricional previsto no Código Civil. Ou
seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor
na época do ingresso da ação.
O
posicionamento da corte é justificado, já que tais serviços são vistos como
tarifas ou preços públicos, não se aplicando, portanto, o conceito de tributo,
o que poderia modificar os prazos prescricionais.
Transporte
público
Além do
acórdão de repetitivo, a pesquisa apresenta outras 152 decisões colegiadas
sobre o assunto. No material elencado, é possível conferir também julgados
sobre os prazos prescricionais aplicáveis a outros tipos de serviços públicos
exercidos por concessionárias, tais como transporte público.
Em
alguns casos, a regra prescricional prevista no Código Civil não se aplica,
dependendo da natureza da demanda. Em ações contra prestadores de serviço de
transporte público, por exemplo, o prazo prescricional pode ser de cinco anos,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ferramenta
A
Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos
notórios.
Embora
os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar
Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.
FS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Servi%C3%A7os-como-%C3%A1gua-e-energia-possuem-car%C3%A1ter-de-tarifa,-n%C3%A3o-de-tributo
Comentários
Postar um comentário