Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão
desta quarta-feira (29), Súmula Vinculante (SV) que trata da ausência de vagas
no sistema prisional. O texto final aprovado seguiu alteração sugerida pelo
ministro Luís Roberto Barroso à proposta original apresentada pelo defensor
público-geral federal e terá a seguinte redação: “A falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais
gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso
Extraordinário (RE) 641320”. O texto aprovado dará origem à SV 56, resultante
da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57.
Em 11 de maio deste ano, ao dar parcial provimento ao RE 641320,
com repercussão geral, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Gilmar
Mendes, e fixou a tese nos seguintes termos: a) a falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais
gravoso; b) os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos
destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a
tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como
“colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou
estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, parágrafo 1º, alíneas “b” e
“c”); c) havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada
de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente
monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão
domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de
direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam
estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão
domiciliar ao sentenciado.
Voto-vista
O julgamento da PSV 57 teve início em março de 2015. Na ocasião,
após sustentação oral do proponente, o ministro Roberto Barroso pediu vista
para aguardar o julgamento do RE 641320. Na sessão de hoje, o ministro
apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original para incluir nele a
tese fixada pelo Plenário no julgamento do recurso extraordinário em maio deste
ano.
Considerando que a tese fixada pelo Tribunal é bastante
analítica, o ministro propôs um texto mais sucinto, fazendo remissão ao RE, em
vez de transcrever toda a tese. O ministro foi acompanhado pela maioria,
vencido o ministro Marco Aurélio.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu da proposta do ministro Luís
Roberto Barroso e votou pela manutenção do texto original da PSV 57: “O
princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida
pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga
em estabelecimento adequado, no local da execução”.
Para o ministro, o texto da súmula vinculante não deve
reportar-se a uma lei ou a uma decisão específica, mas deve estabelecer uma
jurisprudência do tribunal, sem incluir dados que possam burocratizar a
jurisdição. “Verbete vinculante deve, ante a própria finalidade, permitir uma
compreensão imediata, sem ter-se que buscar precedente que teria sido
formalizado pelo Supremo, sob pena de confundirmos ainda mais a observância do
nosso direito positivo”, disse.
Novo CPC
Ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro
Ricardo Lewandowski, informou que as teses aprovadas pelo Plenário no
julgamento de REs com repercussão geral serão publicadas em breve para consulta
no site do Supremo. Segundo o ministro, a medida também está de acordo com
determinação prevista do artigo 979 do novo Código de Processo Civil, o qual
prevê que os tribunais deverão manter banco eletrônico de teses jurídicas.
SP/AD
Leia mais:
11/05/2016 – Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença
12/03/2015 – Pedido de vista suspende julgamento de PSV sobre regime prisional
11/05/2016 – Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença
12/03/2015 – Pedido de vista suspende julgamento de PSV sobre regime prisional
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