PERDÃO SEM PREVISÃO 3ª Seção do STJ definirá possibilidade de júri absolver por clemência
Caberá à
3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definir se tribunal do júri pode
absolver réu que considera culpado por clemência. Nesta terça-feira (14/6), a
6ª Turma do tribunal entendeu que a absolvição é possível, mas a decisão foi
tomada por três votos a dois e, depois de questão de ordem, o presidente do
colegiado, ministro Rogério Schietti, decidiu enviar o caso para a Seção.
A questão
foi definida depois de voto-vista do ministro Antônio Saldanha, que acompanhou
a divergência inaugurada pelo ministro Sebastião Reis Jr. Eles entenderam que o
parágrafo 2º do artigo 483 do Código de Processo Penal permite a clemência. O
dispositivo diz que, quando os jurados entendem que o réu é culpado, devem
responder à seguinte pergunta: “O jurado absolve o réu?”
Saldanha
entendeu que a pergunta abre a possibilidade de absolvição mesmo se houver
provas de materialidade e culpa, seguindo os ministros Schietti e Sebastião.
“A
simples resposta positiva à pergunta do parágrafo 2º passa a comportar inúmeras
teses defensivas, tendo como premissas anteriormente assentadas (nos dois
primeiros quesitos do questionário) a efetiva ocorrência material de um crime o
reconhecimento de que o acusado foi o seu autor”, escreveu Schietti. “Portanto,
se a resposta for ‘sim’”, continuou, “o jurado não só não precisa, como,
em verdade, não pode explicar o motivo pelo qual votou”.
Votaram
contra a clemência a relatora, ministro Maria Thereza de Assis Moura, e o
ministro Néfi Cordeiro. Para a relatora, o júri deve seguir os parâmetros do
artigo 386 do CPP, que diz quais são as possibilidades em que o juiz pode
absolver um acusado. E entre essas possibilidades não está o perdão, ou a
clemência.
Já Néfi
afirmou que “não se pode entender que, no nosso sistema, os jurados possam
absolver por razões não expressas em lei”. E ressaltou que o júri pode absolver
por outros motivos que não sejam materialidade do fato e prova de
autoria, mas a clemência "não existe, não está prevista em lei”.
A questão
de ordem foi levantada pelo ministro Néfi por causa do placar apertado e da
quantidade de argumentos diferentes para uma questão tão complexa. O ministro
Schietti, então, enviou o caso para a 3ª Seção, que reúne todos os ministros
que julgam matéria penal no STJ. Ainda não há data para o julgamento acontecer.
HC
350.895
http://www.conjur.com.br/2016-jun-15/possibilidade-absolver-clemencia-definida-secao
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