Negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos receitados é abusiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que
o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do
consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva
a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo
tratamento do beneficiário.
A abusividade permanece configurada mesmo que o
tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. O entendimento presente em
decisões do tribunal foi utilizado para o julgamento de ação na qual uma
operadora de plano de saúde buscava a modificação da decisão da Justiça
estadual que negou seguimento ao recurso especial.
Na ação principal, a paciente relatou que foi
diagnosticada com câncer de mama e, por esse motivo, seu médico prescreveu
tratamento com uso contínuo de medicamento. Entretanto, o fornecimento do
medicamento foi negado pelo plano, sob a justificativa da existência de
cláusula contratual que vedava a entrega de remédios para tratamento
domiciliar.
Abusividade
Ao STJ, o plano de saúde alegou que a negativa de
prestação do medicamento foi realizada de acordo com as disposições contratuais
e que a paciente não afastou a legalidade da cláusula acordada livremente entre
as partes.
Todavia, para o ministro relator, Marco Aurélio
Bellizze, o contrato assinado pela paciente previu a cobertura da doença
(neoplasia maligna de mama), e o tratamento medicamentoso decorreu de
prescrição médica.
“Se o contrato prevê a cobertura de determinada doença,
é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos
necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante”,
apontou Bellizze, ao manter decisão de segunda instância, que determinou o
pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da autora.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos à Negativa de
fornecimento de medicamentos pela operadora de plano de saúde estão
agora disponíveis na Pesquisa Pronta,
ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de
quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu diversos acórdãos sobre o tema.
Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
A ferramenta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas
prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos
com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam
predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita
que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível
no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página
inicial dosite, a partir do menu principal de
navegação.
RL
Es
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Negativa-do-plano-de-sa%C3%BAde-em-fornecer-medicamentos-receitados-%C3%A9-abusiva
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