DIREITO DO CÔNJUGE - Transferência de marido policial permite que servidora trabalhe a distância
26 de junho de 2016, 8h57
Quando um servidor é transferido por interesse da administração pública,
seu cônjuge, se também trabalhar no funcionalismo público, pode ser transferido
para trabalhar temporariamente em outro órgão, desde que a nova função seja
compatível com o seu cargo. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (SP e MS).
A decisão confirmou sentença de primeiro grau que concedeu,
liminarmente, a transferência de uma servidora da Justiça Federal de Campo
Grande (MS) para a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Mato Grosso do
Sul, que tem somente processos eletrônicos. Com a mudança, a funcionária
pública pode trabalhar remotamente e acompanhar seu marido, que é Policial
Federal e foi transferido para o Paraguai.
Lotado na Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, o
marido da servidora foi deslocado por interesse da administração pública para
exercer suas atividades em Assunção, capital paraguaia. Devido à mudança, a
servidora pediu licença para que pudesse acompanhá-lo, com fundamento no artigo
84, parágrafo 2º da Lei 8.112/90.
Embora a administração pública
tivesse reconhecido seu direito à licença, a servidora requisitou ser
provisoriamente lotada na Turma Recursal para continuar exercendo suas
atividades funcionais por meio eletrônico (home office). A juíza
federal presidente da Turma Recursal (JEF/MS) se mostrou interessada em receber
a servidora, especialmente porque "dispõe de recursos para o exercício
provisório de suas funções à distância, mesmo em outro país".
O desembargador federal Wilson Zauhy, relator do acórdão, considerou
correta a decisão de primeiro grau que concedeu a liminar a servidora, pois
ficou comprovado que o cônjuge foi deslocado por interesse da administração; o
interesse da Turma Recursal do JEF-MS em receber a servidora; e a possibilidade
da prestação de serviços a distância.
Para ele, essa é a decisão mais favorável à administração. “Há que se
considerar, ainda, que a lotação da agravada na Turma Recursal de Mato Grosso
do Sul, com o exercício das atividades remotamente, se mostra mais favorável ao
órgão em que é originariamente lotada (2ª Vara Federal Cível de Campo Grande)
do que eventual lotação da servidora em outro órgão público, vez que neste caso
a administração ficaria impossibilitada de chamar outro servidor para ocupar o lugar
da agravada, além de remunerá-la para prestar serviço a outro órgão, como
reconhecido pela própria Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.”
Teletrabalho
O trabalho a distância na Justiça brasileira foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015, com a Resolução 227, que concedeu a competência de normatização a cada um dos tribunais.
O trabalho a distância na Justiça brasileira foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015, com a Resolução 227, que concedeu a competência de normatização a cada um dos tribunais.
A norma do CNJ define que, se o perfil do servidor for adequado ao
trabalho a distância, terão prioridades os profissionais com deficiência,
que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e
lactantes, ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.
Além disso, os interessados na modalidade de serviço devem demonstrar
comprometimento e habilidade no gerenciamento do tempo e na organização das
tarefas.
A resolução determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos
servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais e que os
tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação dos envolvidos. A
resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do
país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para
acompanhar o cônjuge.
Juizados Especiais Federais
Inaugurados em 2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) funcionam de forma eletrônica e com rito simplificado. Qualquer pessoa pode ingressar com uma ação de até 60 salários mínimos nos JEFs e sem a necessidade de advogados. Já as Turmas Recursais são órgãos encarregados de rever as decisões proferidas pelos JEFs e também funcionam de forma totalmente eletrônica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Inaugurados em 2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) funcionam de forma eletrônica e com rito simplificado. Qualquer pessoa pode ingressar com uma ação de até 60 salários mínimos nos JEFs e sem a necessidade de advogados. Já as Turmas Recursais são órgãos encarregados de rever as decisões proferidas pelos JEFs e também funcionam de forma totalmente eletrônica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Agravo de Instrumento
0002474-60.2016.4.03.0000/MS
Revista Consultor Jurídico,
26 de junho de 2016, 8h57
http://www.conjur.com.br/2016-jun-26/transferencia-marido-permite-servidora-trabalhe-distancia
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