STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional
A
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu os honorários
advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma
causa calculada em R$ 7 milhões.
Derrotada
em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a
Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua
redução para 1% sobre o valor da causa.
O
relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a
exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a
Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme
apreciação equitativa do magistrado.
Justo
valor
Nesses
casos, o juiz deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da
prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o exercício do serviço.
Por
maioria de votos, o colegiado entendeu que 10% ainda era um valor exorbitante e
fixou os honorários em 3%, equivalente a R$ 210 mil, quantia considerada
razoável para recompensar o serviço prestado pelos advogados. O ministro Sérgio
Kukina propôs que a verba fosse reduzida para 2%.
MC
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-reduz-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-devidos-pela-Fazenda-Nacional
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