Indenização em parcela única deve considerar a condição econômica do devedor
De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de
indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito,
negou pedido da vítima de pagamento em parcela única.
O caso envolveu uma
colisão frontal, após tentativa de ultrapassagem em local proibido. O motorista
que trafegava na contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em R$ 30
mil pelos danos morais, além de um pensionamento mensal no valor do salário
recebido pela vítima, até a data em que o ofendido completar 65 anos de idade.
O condutor a ser
indenizado pediu que o pagamento da pensão fosse feito de forma integral, por
aplicação do artigo 950, parágrafo único, do Código civil. De acordo com o
dispositivo, “o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja
arbitrada e paga de uma só vez”.
Caso concreto
O relator do
recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu a “louvável intenção do
legislador em facultar o pagamento da indenização em cota única”, destacando
eventuais necessidades das vítimas em ter acesso à totalidade da quantia
estabelecida para garantir, por exemplo, adaptações ergonômicas em casa ou
mesmo o incremento de um negócio familiar, nos casos de incapacidade laboral.
O ministro,
entretanto, alertou que o arbitramento da indenização em parcela única precisa
considerar a capacidade econômica do ofensor. Segundo ele, a jurisprudência do
STJ entende que o direito da vítima de receber a indenização de uma só vez não
deve ser interpretado como direito absoluto, podendo o juiz avaliar, em cada
caso concreto, a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar o risco de o
devedor ser levado à ruína.
Como o TJPR concluiu pela impossibilidade de o pagamento ser feito em
única parcela, o ministro explicou que, alterar esse entendimento, exigiria a
reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Indeniza%C3%A7%C3%A3o-em-parcela-%C3%BAnica-deve-considerar-a-condi%C3%A7%C3%A3o-econ%C3%B4mica-do-devedor
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