Ex-prefeito de Cabedelo é condenado a pagar R$ 48 mil por contratar servidores irregularmente
A Câmara Criminal do TJPB também o condenou a uma pena de 1,4 ano
Ao analisar uma apelação criminal movida em favor do ex-prefeito de
Cabedelo, José Francisco Regis, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba condenou o apelante a uma pena pecuniária de R$ 48.000,00, combinada
com um pena de um ano e quatro meses, para ser cumprida na modalidade de
prestação à comunidade. A decisão aconteceu na sessão ordinária desta
terça-feira (10), com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
Segundo as informações dos autos, durante os execícios
administrativo-financeiro de 2006 a 2010, como prefeito de Cabedelo, José
Francisco Regis admitiu várias pessoas, sem concurso público, para exercerem
funções na administração municipal, sob a suposta situações de necessidade
temporária e excepcional interesse público, “fazendo-o sistemática e
reiteradamente, inclusive com extrapolação do limite temporal máximo da
contratação estabelecido pelas normas municipais”.
Segundo o relator do processo, o ex-prefeito era ciente da licitude e da
consequências de sua conduta e teve a intenção de burlar a Constituição
Federal, em seu artigo 37, incisos II e IX, e artigo 3º (caput) e parágrafo
único, como o artigo 12, inciso II, todos da Lai Municipal de Cabedelo, nº
1.011/2001.
Mesmo com a defesa alegando que a contratação dos servidores era
inevitável e necessária, o relator disse que “ficou comprovado nos autos que o
apelante contratou centenas de servidores ilegalmente. Contudo, se faz
necessária uma correção na dosimetria da pena, levando em consideração as
circunstâncias judiciais do réu”, comentou João Benedito da Silva, ao dar
provimento parcial ao recurso.
Na primeira instância, o ex-prefeito de Cabedelo, com base nas sanções
do 1º, inciso XIII, do Decreto de Lei nº 201/67, e o artigo 71 do Código Penal,
foi condenado a uma pena definitiva de dois anos e quatro meses de detenção, a
ser cumprida em regime aberto.
Diminuição da Pena – Em seu voto, o relator justificou porque fez a
correção na dosimetria da pena. Em relação a culpabilidade, o desembargador
João Benedito a análise em primeiro grau foi feita de forma genérica, “não
tendo sido declinados elementos que emprestam à conduta do apelante especial
reprovabilidade e que se afiguram inerentes ao próprio tipo penal”.
Sobre os antecedentes criminais, o magistrado disse que inquéritos
policiais, ações penais em andamento ou mesmo condenações sem certificado do
trânsito em julgado não se prestam a majorar a pena-base. Já sobre as
consequências do crime, “foi satisfatoriamente valorada de forma negativa,
devendo assim ser mantida”, finalizou o relator.
Por Fernando Patriota
http://www.tjpb.jus.br/ex-prefeito-de-cabedelo-e-condenado-a-pagar-r-48-mil-por-contratar-servidores-irregularmente/
Comentários
Postar um comentário