“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Direito autoral e ação penal contra governador entre destaques da semana


As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam, esta semana, suas sessões de julgamento. Entre os destaques em pauta, a Terceira Turma deve definir se advogado pode pleitear o pagamento de honorários de sucumbência de cliente que teve o benefício da justiça gratuita atendido. Segundo o defensor, houve alteração na situação financeira do cliente, que agora teria condições de pagar os seus honorários.

A sentença considerou que a execução proposta pelo advogado não reúne os requisitos estabelecidos pela lei processual civil, uma vez que o executado (cliente) se encontra amparado pela assistência judiciária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.
Preferência ao advogado
A Segunda Turma deve julgar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que garantiu a uma advogada o direito de protocolizar mais de um benefício previdenciário por atendimento, independentemente, inclusive, de hora marcada. A sentença negou o pedido.
Para o magistrado de primeiro grau, o atendimento aos usuários da previdência deverá ser realizado dentro dos princípios que regem a Administração Pública, dentre eles o da eficiência e da impessoalidade. “Desprestigiar um ou outro cidadão, quando deste atendimento, que não pôde dispor de meios, a fim de constituir um procurador para representá-lo, consistiria em afrontar os princípios da isonomia e dignidade da pessoa humana”.
Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença, entendendo que a exigência de agendamento prévio para protocolo dos benefícios, bem como a limitação a um único requerimento, acarreta restrição ao livre exercício da advocacia, sem que haja amparo legal para tanto.
Direito autoral
Na Terceira Turma, vai a julgamento recurso de um fotógrafo de Brasília que questiona o uso de duas fotos históricas feitas por ele, sem autorização, para o livro comemorativo dos 70 anos da Ordem dos Advogados do Brasil, denominada OAB: O desafio da utopia. O fotógrafo alega que sempre trabalhou como free-lancer e que a publicação indicou terceiros como os autores.
Uma das imagens retrata integrantes da OAB caminhando para o Congresso Nacional com o objetivo de entregar a petição de impeachment contra o então presidente Fernando Collor, em 1992. Três mil exemplares do livro foram impressos e vendidos ao valor de R$ 80 cada um. Ele pede indenização por danos morais, a ser arbitrada pelo juiz.
A sentença condenou a Forum Propaganda Ltda. ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, correspondente a três mil vezes o valor das duas fotos, considerada a tiragem da obra. Condenou também a empresa a divulgar a identidade do fotógrafo como sendo o titular dos direitos autorais das fotografias.
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios extinguiu a ação, ante a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo da ação. Segundo o tribunal, a Forum Propaganda Ltda. teria sido contratada para elaborar e confeccionar o material para a OAB, não tendo responsabilidade sobre as violações.
Obrigação de assistência
A Quarta Turma vai levar a julgamento recurso da Unimed que questiona decisão que garantiu a uma família o tratamento de seu filho recém-nascido, que nasceu com problemas respiratórios, mesmo sem a criança ter sido incluída no plano de saúde.
No caso, o pai ajuizou a ação de indenização por danos materiais e morais contra a Unimed afirmando que a seguradora se recusou a cobrir os custos do tratamento do filho, o que levou a família a custear, de forma particular, todas as despesas oriundas do tratamento, no total de R$ 13.826,20.
A sentença garantiu a indenização, ao entendimento de que, no caso de recém-nascidos, não há prazo de carência, desde que sejam inscritos como dependentes no prazo máximo de 30 dias. A criança foi inscrita como dependente apenas dois dias após o parto. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJM) manteve a sentença.
Barragem de Algodões
A Corte Especial deve retomar o julgamento da ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias, acusado pelo Ministério Público por crime de homicídio culposo pelo rompimento da Barragem de Algodões.
Em 2009, o rompimento da barragem matou nove pessoas e deixou centenas de desabrigados, no município de Cocal (PI), na região norte do estado, a 250 quilômetros da capital, Teresina. O relator, ministro Raul Araújo, votou pela “absolvição sumária” do governador. O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.
CG

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Direito-autoral-e-a%C3%A7%C3%A3o-penal-contra-governador-entre-destaques-da-semana

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