Corte Especial decide que honorários altos de advogado podem ser penhorados
Os
honorários para pagamento de advogado, quando forem elevados, podem ser
penhorados para pagamento de dívidas, caso esse profissional tenha algum débito
com a União. A decisão unânime foi da Corte Especial, colegiado que reúne os 15
ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese
foi firmada após a análise de um recurso (embargos de divergência) ajuizado por
uma grande produtora de alimentos contra decisão judicial de reter os
honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida
com a Receita Federal.
Segundo o
processo, o advogado da empresa teria uma dívida de cerca de R$ 16 milhões com
a União, servindo a maior parte dos honorários (cerca de R$ 2,5 milhões) como
garantia do pagamento de parcela desse débito.
Divergência
A empresa
alegou que a decisão colegiada da Segunda Turma do STJ determinando a retenção
dos honorários divergia do entendimento da Terceira Turma do STJ, no sentido de
que os honorários são impenhoráveis.
O relator
do caso, ministro Felix Fischer, salientou que os honorários advocatícios
constituem verba de natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o
ministro, apesar da jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza
alimentar, o STJ já firmou entendimento de que, sendo os honorários de elevado
valor, a impenhorabilidade “pode ser relativizada, autorizando a constrição
desses valores”.
MA
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Corte-Especial-decide-que-honor%C3%A1rios-altos-de-advogado-podem-ser-penhorados
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