Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial
Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de
admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito
(decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.
O posicionamento da
corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer
no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como
interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão
administrativa para rever seus próprios atos.
O ministro relator
do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso
público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito
à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação
inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em
situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o
decurso do tempo não possui o condão de convalidar atos administrativos que
afrontem o princípio do concurso público”, sublinhou o relator.
Pesquisa Pronta
Os julgados
relativos à anulação de atos administrativos após o prazo de decadência estão
agora disponíveis na Pesquisa Pronta,
ferramentaon-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem
deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu
78 acórdãos sobre o tema Possibilidade de a Administração Pública
anular ato administrativo após o prazo decadencial. Os acórdãos são
decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Afastamento
O entendimento do
STJ também foi aplicado na análise de mandado de segurança em que um professor
afastado de suas funções há mais de 26 anos buscava a concessão de
aposentadoria.
Em sua defesa, o
professor alegou que o longo afastamento foi autorizado pela extinta Fundação
Educacional do Distrito Federal, que suspendeu o seu contrato de trabalho. Além
disso, o servidor alegou a decadência do direito de a administração cancelar os
efeitos produzidos pelo ato que concedeu o afastamento.
Ao negar o pedido
do professor, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, destacou a ausência
de leis que autorizassem a concessão da licença por tempo indeterminado. “Há de
se dizer que o impetrante, ao menos após a década de 90, estava em situação
irregular, pois o afastamento por tempo indeterminado não encontra
justificativa no regime jurídico previsto na Lei nº 8.112/90, o qual era
aplicado aos servidores locais”, apontou o ministro.
A ferramenta
A ferramenta
oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos
relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os
parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A Pesquisa Pronta
está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência
> Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, a partir do menu principal
de navegação.
RL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Atos-inconstitucionais-podem-ser-anulados-mesmo-ap%C3%B3s-o-prazo-decadencial
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