Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal
O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que
considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem
prévia autorização judicial.
Para os ministros,
a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição
Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da
internet no Brasil).
Violação à
intimidade
Mesmo com a
apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados
entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo
constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem
autorização do juiz.
O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante
ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial
específica e motivada.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Acesso-a-mensagens-do-WhatsApp-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o-da-justi%C3%A7a-%C3%A9-ilegal
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