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Mostrando postagens de maio, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal

O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial. Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil). Violação à intimidade Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz. O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a  e-mails , o que também enseja a autorização judicial específica e motivada. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Aces

Corte Especial decide que honorários altos de advogado podem ser penhorados

Os honorários para pagamento de advogado, quando forem elevados, podem ser penhorados para pagamento de dívidas, caso esse profissional tenha algum débito com a União. A decisão unânime foi da Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi firmada após a análise de um recurso (embargos de divergência) ajuizado por uma grande produtora de alimentos contra decisão judicial de reter os honorários a que o advogado da empresa teria direito para pagamento de dívida com a Receita Federal. Segundo o processo, o advogado da empresa teria uma dívida de cerca de R$ 16 milhões com a União, servindo a maior parte dos honorários (cerca de R$ 2,5 milhões) como garantia do pagamento de parcela desse débito.

Indenização em parcela única deve considerar a condição econômica do devedor

De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, negou pedido da vítima de pagamento em parcela única. O caso envolveu uma colisão frontal, após tentativa de ultrapassagem em local proibido. O motorista que trafegava na contramão foi condenado a indenizar o outro condutor em R$ 30 mil pelos danos morais, além de um pensionamento mensal no valor do salário recebido pela vítima, até a data em que o ofendido completar 65 anos de idade.

Em casos de adoção, decisões do STJ miram o melhor interesse do menor

Adoção. Para a sociedade, um ato de amor. Para o direito brasileiro, um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho. Com a adoção, a criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome dos adotantes.  Nem mesmo a morte dos adotantes devolve os direitos aos pais biológicos. Para isso, é necessário proceder à nova adoção.

STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta quinta-feira (19) medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016 e, por consequência, o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A lei autoriza o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III).

Empresas condenadas a pagar indenização por comercial irregular de cigarro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um fabricante de cigarro e outras duas empresas de comunicação, responsáveis por um comercial considerado irregular, a pagarem indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. A indenização resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por considerar que o comercial de uma marca de cigarros afetou direitos difusos, atingindo crianças e adolescentes.  O anúncio foi veiculado em 2000, época em que a legislação brasileira não proibia publicidade de cigarro.

Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs

Em crime doloso praticado por militar contra a vida de civil, a autoridade judiciária militar não pode arquivar precocemente o inquérito ao argumento de que houve legítima defesa ou qualquer outra causa excludente de ilicitude. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou decisão da Justiça Militar de São Paulo e determinou o envio do processo para o tribunal do júri, ao qual compete julgar esse tipo de crime e, inclusive, verificar a existência ou não de legítima defesa.

Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial

Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos. O posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão administrativa para rever seus próprios atos. O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em situações que afrontam diretamente a Constituição Federal. Desse modo, o decurso do tempo não pos

Cláusula de raio, inserida em contratos de shopping center, não é abusiva

A cláusula de raio, inserida em contratos de locação de espaço em   shopping center , não é abusiva. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado em julgamento de recurso especial. Para o colegiado, os   shoppings   constituem uma estrutura comercial híbrida e peculiar e as cláusulas extravagantes servem para garantir o fim econômico do empreendimento. A chamada cláusula de raio proíbe os lojistas de um   shopping   de explorar o mesmo ramo de negócio em um determinado raio de distância, com o objetivo de restringir a concorrência de oferta de bens e serviços no entorno do empreendimento. No caso apreciado, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ajuizou ação declaratória de inexigibilidade contra um   shopping   da cidade para que fosse declarada a nulidade da cláusula de raio inserida nos contratos firmados com os lojistas do empreendimento.

Determinada indenização de R$ 100 mil a paciente cega após cirurgia de catarata

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais a paciente que ficou parcialmente cega após se submeter a cirurgia de catarata. A decisão foi unânime. Em 2005, a autora passou por exames em instituto de oftalmologia em São Paulo, que apontaram a presença de catarata em seu olho direito. Após o diagnóstico, a paciente realizou cirurgia em hospital oftalmológico. A operação foi conduzida por profissionais do instituto responsável pelo diagnóstico. Nos dias posteriores à realização da cirurgia, a paciente sentiu diversas dores no olho operado e, por isso, teve que realizar outras duas intervenções cirúrgicas. Mesmo assim, devido a uma infecção, a autora ficou sem a visão do olho direito, tendo inclusive perdido o bulbo ocular (uma das partes que compõe o sistema ocular).

STF reafirma inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucional a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Em deliberação no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de que o artigo 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com status de repercussão geral, a solução será aplicada a todos os processos análogos sobrestados em outras instâncias. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão de primeira instância que declarou a inexistência de relação jurídica que obrigasse uma empresa situada na Zona Franca de recolher a TSA na importação de mercadorias estrangeiras ou no internamento de mercadorias nacionais. A Suframa recor

Em caso de perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente

Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso acontecido em Goiás. Em junho de 2009, o proprietário de um caminhão da marca Scania se envolveu em um acidente com perda total. A seguradora pagou a indenização em setembro do mesmo ano, com base na tabela FIPE, no valor de R$ 229.246,38.  Insatisfeito com o valor pago, o proprietário ingressou com uma ação na Justiça para receber o valor da tabela FIPE do mês de junho, quando o caminhão valia R$ 267.959,00, uma diferença de R$ 11.916,72, já descontado o IPVA. Na defesa, o proprietário alegou que deve ser cumprido o artigo 781 do Código Civil (CC).

2ª Turma: antecedentes não interferem na análise da conduta social de condenado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, na sessão desta terça-feira (10), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130132, por meio do qual a Defensoria Pública da União (DPU) pede a redução da pena de um condenado a 4 anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado por entender que, ao analisar sua conduta social, o juiz sentenciante não poderia ter levado em conta seus antecedentes criminais. O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista formulado pela ministra Cármen Lúcia que, na sessão de hoje, acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, pelo provimento do recurso para que o juízo da execução redimensione a pena-base fixada.

Ex-prefeito de Cabedelo é condenado a pagar R$ 48 mil por contratar servidores irregularmente

A Câmara Criminal do TJPB também o condenou a uma pena de 1,4 ano Ao analisar uma apelação criminal movida em favor do ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Regis, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o apelante a uma pena pecuniária de R$ 48.000,00, combinada com um pena de um ano e quatro meses, para ser cumprida na modalidade de prestação à comunidade. A decisão aconteceu na sessão ordinária desta terça-feira (10), com a relatoria do desembargador João Benedito da Silva. Segundo as informações dos autos, durante os execícios administrativo-financeiro de 2006 a 2010, como prefeito de Cabedelo, José Francisco Regis admitiu várias pessoas, sem concurso público, para exercerem funções na administração municipal, sob a suposta situações de necessidade temporária e excepcional interesse público, “fazendo-o sistemática e reiteradamente, inclusive com extrapolação do limite temporal máximo da contratação estabelecido pelas normas municipais”.

Maranhão revoga decisão que anulou sessão do impeachment

O presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), revogou, no fim da noite de ontem, a  decisão tomada mais cedo  que anulava a sessão da Câmara que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff.

Waldir Maranhão anula sessão da votação do impeachment na Câmara

Atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu anular a sessão em que houve a votação do impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorrida nos dias 15, 16 e 17 de abril.

TRIBUTO INJUSTIFICÁVEL - Por falta de benefício ao contribuinte, decisão afasta cobrança de taxa na PB

7 de maio de 2016, 8h26 Por não ver nenhum benefício sendo feito ao contribuinte, a desembargadora Maria das Neves do Egito, do Tribunal de Justiça da Paraíba, afastou a cobrança da Taxa de Administração de Contratos no estado. A decisão atende pedido de liminar feito por empresas sediadas em outros estados que possuem contratos de fornecimento de mercadorias firmados com o governo paraibano. A taxa foi criada pela Lei Estadual 10.128/2013, que prevê sua aplicação em um fundo de apoio, incluindo custeio do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba. De acordo com a lei, o fato que constitui a cobrança da taxa é a assinatura de contratos entre o governador da Paraíba e os seus fornecedores de produtos e serviços. 

ALTERNATIVA MAIS RÁPIDA - Juiz afasta conciliação prevista pelo novo CPC em ação de despejo

7 de maio de 2016, 7h54 Por  Fernando Martines Apesar de o novo Código de Processo Civil prever a audiência de conciliação como etapa obrigatória do processo, o juízo da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não é necessário tentar promover o acordo entre as partes em um processo de despejo. Isso porque, de acordo com a decisão, o novo CPC pode deixar o processo mais lento. Em sua fundamentação, o juiz Mauro Antonini levou em consideração as ponderações do advogado Arnon Velmovitsky, para quem a Lei do Inquilinato estabelece um processo mais rápido: seja com pagamento dos alugueis atrasados ou com o início da contagem de prazo para o despejo.

STJ reduz honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Nacional de 15% para 3% sobre o valor de uma causa calculada em R$ 7 milhões. Derrotada em processo envolvendo imunidade tributária de uma entidade filantrópica, a Fazenda Nacional alegou que o valor fixado era exorbitante e requereu sua redução para 1% sobre o valor da causa. O relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a exorbitância e reduziu o valor para 10%. Ele reiterou que nas causas em que a Fazenda Pública é vencida, os honorários devem ser estabelecidos conforme apreciação equitativa do magistrado.

Mantida condenação de médica por demora em parto que causou morte de bebê

De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de médica condenada pela demora na realização de um parto no Rio de Janeiro. Devido ao atraso da cirurgia cesárea, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, no curso do processo, o recém-nascido morreu. Segundo os pais da criança, em 2001, a genitora deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas houve demora na realização da cirurgia cesárea. Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais.

Plenário confirma afastamento de Eduardo Cunha do mandato na Câmara

Quinta-feira, 05 de maio de 2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quinta-feira (5) decisão do ministro Teori Zavascki, proferida na Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, o afastamento é uma medida necessária para impedir a interferência do deputado em investigações criminais, e não implica interferência indevida do Judiciário no Poder Legislativo, uma vez que a autonomia dos parlamentares não é ilimitada, e ambos os Poderes se submetem à Constituição Federal. Por unanimidade, os ministros acompanharam o posicionamento de Teori Zavascki, que deferiu a medida requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o qual apontou uma série de evidências de que Eduardo Cunha agiu com desvio de finalidade para atender a seus próprios interesses. Segundo o pedido, o deputado teri

Teori determina afastamento de Cunha do mandato

Oficial de Justiça foi à residência do presidente da Câmara pela manhã. Decisão liminar acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República. Mariana Oliveira Da TV Globo FACEBOOK O ministro do  Supremo Tribunal Federal  (STF)  Teori Zavascki , relator da Operação Lava Jato determinou o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha ( PMDB -RJ), do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa. A decisão de Teori é liminar (provisória). Um oficial de Justiça foi à residência oficial do presidente da  Câmara  logo no início da manhã para entregar a notificação para Cunha. O ministro Teori concedeu a liminar em ação pedida pelo procurador-geral da República,  Rodrigo Janot , que argumentou que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o deputado é réu em uma ação e investigado em vários procedimentos.

DECISÃO FEDERAL- Juiz que usa WhatsApp em processos determina desbloqueio do aplicativo

3 de maio de 2016, 14h30 Por Fernando Martines O WhatsApp pode voltar a funcionar no Brasil, pelo menos com quem quiser falar com a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Por considerar o uso do aplicativo fundamental para o bom funcionamento da vara que comanda, o juiz Ali Mazloum determinou que a Anatel desbloqueie o uso do WhatsApp na linha utilizada pela seção judiciária e permita que a unidade possa mandar e receber mensagens pelo aplicativo. Mazloum ressalta que, por meio de portarias, foi disciplinado o uso de novas tecnologias para que os serviços prestados pela seção da 7ª Vara sejam aperfeiçoados. Essa orientação vem baseada  na Lei 9.099/95, que determina que os a comunicação de atos processuais pode ser feita por qualquer meio idôneo. Pelo app, os advogados entram em contato com colegas durante as audiências em busca de auxílio, e a vara comunica seus atos de forma gratuita com testemunhas, réus a autores de ações.

Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva

O princípio da universalidade da herança impede o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo. Constatada a existência de processos idênticos em que figuram iguais herdeiros e bens do falecido, configura-se a litispendência (artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 1973). Com base nessa regra processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção da ação de inventário movida por viúva de empresário.

Direito autoral e ação penal contra governador entre destaques da semana

As seis turmas e a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam, esta semana, suas sessões de julgamento. Entre os destaques em pauta, a Terceira Turma deve definir se advogado pode pleitear o pagamento de honorários de sucumbência de cliente que teve o benefício da justiça gratuita atendido. Segundo o defensor, houve alteração na situação financeira do cliente, que agora teria condições de pagar os seus honorários.

PROCESSO POLÍTICO - "Supremo Tribunal Federal não pode rever mérito de decisão de impeachment"

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Por Marcos de Vasconcellos e Sérgio Rodas O Supremo Tribunal Federal não pode rever o mérito de decisão tomada por senadores em processo de  impeachment . As funções da corte no procedimento são de assegurar a regularidade formal, o contraditório e a ampla defesa do presidente acusado. Essa é a opinião do advogado e professor emérito de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo  Manoel Gonçalves Ferreira Filho . Para ele, o  impeachment  tem natureza política, não jurídica. Dessa forma, os parlamentares não precisam se ater a regras de processos judiciais, como a que obriga os magistrados a fundamentarem suas decisões. Como crime de responsabilidade é, de acordo com Ferreira Filho, uma “falta grave contra a  Constituição ”, e não um crime comum, também não é preciso verificar se o governante agiu com dolo ou culpa para depô-lo. Basta provar a ocorrência do ilícito.