STJ reafirma que crime de embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o
entendimento de que dirigir com concentração de álcool acima do limite legal
configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco
efetivo para os demais usuários da via pública.
Seguindo o voto do
relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma deu provimento a um recurso do
Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou o prosseguimento de ação
penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de
álcool por litro de ar expelido dos pulmões – acima do limite de 0,3 mg
previsto no artigo 306 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora o STJ e
também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo
abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu
sumariamente o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ).
“Aberração
jurídica”
Para a corte local,
o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou
demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da
via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do
TJRJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente
punir seu resultado.
No entanto, segundo
o ministro Schietti, a Lei 11.705/2008 – em vigor quando houve o flagrante do
motorista – já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para
caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei
12.760/2012.
“A simples condução
de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a
6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito
previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de
sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
Leia o voto do relator.
Da Redação
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-reafirma-que-crime-de-embriaguez-ao-volante-n%C3%A3o-exige-prova-de-perigo-concreto
Comentários
Postar um comentário