STJ define tese em repetitivo sobre inscrição em cadastro de inadimplentes
A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes,
nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao
crédito, não gera indenização por danos morais. Nessas situações, é garantido
ao indivíduo o direito ao pedido de cancelamento da negativação.
A tese foi definida
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento
realizado nessa quarta-feira (27) sob o rito dos recursos repetitivos. A
decisão no repetitivo (tema
922) deverá embasar julgamentos em recursos semelhantes na Justiça brasileira.
Extensão
O ministro relator,
Paulo de Tarso Sanseverino, havia apresentado voto no sentido de assegurar o
direito à indenização por negativação errônea, ainda que houvesse inscrição
anterior válida. “Mesmo consumidores superendividados ou com anteriores e
preexistentes problemas de cadastro negativo têm honra e sofrem dano moral”,
defendeu o ministro
Todavia, a maioria
dos ministros da seção entendeu que deveria ser estendida às entidades credoras
a aplicação da Súmula 385 do STJ. De acordo com o verbete, não cabe indenização
por dano moral quando há anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito,
se o prejudicado tiver negativação legítima preexistente. “O bem tutelado, a
inscrição indevida, fica prejudicado pelas negativações anteriores”, afirmou o
ministro Luis Felipe Salomão.
Pendências
Na ação original,
um estudante pedia indenização por danos morais a entidade de crédito devido ao
lançamento de dívida em seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). De
acordo com o autor, a negativação impediu-o de abrir conta universitária em
banco.
A sentença
determinou o cancelamento do registro indevido, mas afastou o direito ao
recebimento de indenização. O juiz registrou que o estudante tinha outras 15
pendências financeiras em seu nome, não havendo, nesse caso, a caracterização
do constrangimento moral. A sentença foi mantida pela segunda instância, no
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Súmula 385
Ao STJ, a defesa do
estudante alegou que a Súmula 385 do STJ diz respeito apenas aos órgãos
responsáveis pelos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Como a
ação apontava a entidade de crédito como empresa ré, a defesa entendia como
legítimo o pedido de indenização
Após a definição da
tese adotada para o repetitivo, com a ampliação das entidades submetidas à
Súmula 385, a Segunda Seção negou o recurso do autor. A decisão foi tomada por
maioria de votos do colegiado.
RL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/STJ-define-tese-em-repetitivo-sobre-inscri%C3%A7%C3%A3o-em-cadastro-de-inadimplentes
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