PRIMEIRA CONTESTAÇÃO - Citando violações à Constituição, estado do Rio vai ao Supremo contra o novo CPC
5 de abril de 2016, 19h24
Para o governo do estado do Rio de Janeiro, o novo Código de Processo
Civil fere a autonomia dos entes federativos e acumula muitos poderes na mão da
esfera federal. Assim, a Procuradoria-Geral fluminense, junto com o governador
em exercício, Francisco Dornelles, entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. É a primeira contestação
judicial ao CPC, que entrou em vigor há menos de um mês, no dia 18 de março.
São apontados oito dispositivos da nova lei como violações da
Constituição. Muitas das alegações são de interferência indevida da esfera
federal junto a competências estaduais. No entanto, também há reclamações
quanto a um suposto desrespeito ao devido processo legal no CPC, pois em certas
situações ele dificultaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na ação, o CPC também recebe elogios (“porque inspirado nos mais
virtuosos propósitos de aproximar ainda mais o processo civil aos valores
democráticos e às garantias fundamentais”), e a Procuradoria afirma que as
mudanças propostas não atingirão o “núcleo” da lei.
“Para que isso seja feito sem transgredir a moldura demarcada pela
Constituição, porém, as inconstitucionalidades aqui suscitadas devem ser
prontamente expurgadas do CPC, porque em desalinho com a espinha dorsal que lhe
confere unidade. Impõe-se, assim, o deferimento de medida cautelar para o fim
de suspender imediatamente os dispositivos impugnados ou lhes conceder
interpretação conforme a Constituição.”
Entes sob ameaça
Para a Procuradoria do Rio e o governador, o artigo 52 do CPC, ao submeter os estados ao foro de domicílio do autor em qualquer lugar do país que ele esteja, compromete o direito ao contraditório, esvazia a Justiça estadual e dá margem para abusos no processo.
Para a Procuradoria do Rio e o governador, o artigo 52 do CPC, ao submeter os estados ao foro de domicílio do autor em qualquer lugar do país que ele esteja, compromete o direito ao contraditório, esvazia a Justiça estadual e dá margem para abusos no processo.
Ainda nesse tema, o CPC estabelece que a execução fiscal será no estado
de domicílio do réu ou onde ele for encontrado. Para o Rio de Janeiro, essa
medida alimenta a guerra fiscal e fere a sustentabilidade financeira dos
estados.
Outro ponto é que o CPC restringe as entidades financeiras que podem ser
utilizadas para depósitos judiciais, e para o Rio de Janeiro isso não deve ser
definido por lei federal. O Código de Processo Civil estabelece ainda que
a facilitação de acesso ao Supremo Tribunal Federal só acontecerá quando
estiver em pauta atos normativos federais, o que "configura preferência
federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade
federativa".
Demandas repetitivas
Um aspecto relevante do CPC é que ele procura dar mais segurança jurídica ao processo e acelerar a solução de demandas por meio do julgamento de casos repetitivos. Isso acontece quanto são abertas muitas ações sobre o mesmo tema. O Tribunal de Justiça então paralisa todos os processos e toma uma decisão que deve ser seguida como jurisprudência para todos os casos.
Um aspecto relevante do CPC é que ele procura dar mais segurança jurídica ao processo e acelerar a solução de demandas por meio do julgamento de casos repetitivos. Isso acontece quanto são abertas muitas ações sobre o mesmo tema. O Tribunal de Justiça então paralisa todos os processos e toma uma decisão que deve ser seguida como jurisprudência para todos os casos.
A ferramenta é chamada de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
e Recursos Repetitivos. Para o Rio, aplicar esse sistema em casos que a
administração pública não é ré ofende a garantia do contraditório e o
devido processo legal.
Clique aqui para ler a
ação.
http://www.conjur.com.br/2016-abr-05/stf-estado-rio-faz-primeira-contestacao-judicial-cpc
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