Plenário nega liminar em ADI que questiona ordem de votação do processo de impeachment
Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo PC do B. O
partido questiona o rito de votação do processo de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos
Deputados, e pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição
ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para
fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser
entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul.
Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os
ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo
Lewandowski.
Em instantes, mais detalhes.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314492
Comentários
Postar um comentário