“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Plenário nega liminar em ADI que questiona ordem de votação do processo de impeachment


Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5498, ajuizada pelo PC do B. O partido questiona o rito de votação do processo de impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, e pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, para fixar que a votação alternada prevista no dispositivo somente pode ser entendida como a votação intercalada entre deputados, um do Norte e um do Sul.
Votaram pelo indeferimento da liminar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ficaram vencidos, em diferentes extensões quanto ao voto, os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Em instantes, mais detalhes.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314492

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