OAB requer à Anatel suspensão de resolução que fere Marco Civil da Internet
Brasília
– O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu ofício nesta
terça-feira (19) ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), João Batista de Rezende, requerendo a suspensão imediata da Resolução
nº 614/2013, que contraria a legislação em vigor – em especial o Marco Civil da
Internet.
O
ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, quando a referida
resolução, especialmente seu artigo 63, inciso III, prevê que as operadoras
podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir,
suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote
de dados contratado.
“A Anatel
parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser
contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da
Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código
de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência”,
entende Claudio Lamachia.
No
ofício, a Ordem aponta que os normativos em vigor da Anatel “autorizam modelo
de prestação de serviços em contrariedade à lei, notadamente no que toca à
limitação da franquia de consumo”, ao passo em que “o Marco Civil da Internet
só admite a restrição, suspensão ou cancelamento na hipótese de inadimplência”.
Ressalta, ainda, que o “referido normativo não se sobrepõe à lei, tampouco se
admite que esteja em confronto com o microssistema de defesa do consumidor”.
A OAB
informa, ainda, que não descarta a judicialização do requerimento caso a Anatel
não suspenda a resolução.
http://www.oab.org.br/noticia/51514/oab-requer-a-anatel-suspensao-de-resolucao-que-fere-marco-civil-da-internet
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