Ministra julga inviável MS para incluir delação em processo de impeachment
A ministra Rosa
Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do Mandado de Segurança (MS)
34090, impetrado pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) a fim de
que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que examina o pedido de impeachment da
presidente da República considerasse o inteiro teor da delação do senador
Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Segundo a ministra, a controvérsia
referente à admissão ou não de documento específico como parte do acervo
relacionado ao trabalho ainda em curso da Comissão Especial “diz respeito à
organização interna de suas atividades”.
No pedido, o
parlamentar argumentava que a delação do senador era imprescindível para
esclarecer a denúncia contida no pedido de impeachment quanto
à participação da presidente Dilma Rousseff no esquema de corrupção da
Petrobras. A juntada do documento, porém, foi negada pelo presidente da
Comissão Especial, deputado Rogério Rosso (PSB-DF), e pelo presidente da
Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo Faria de Sá, o desentranhamento
da delação teria contrariado a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 378, relativa ao rito do impeachment.
No exame do MS,
porém, a ministra Rosa Weber observou que muitas das peças probatórias juntadas
estavam incompletas, “o que prejudica de forma determinante a compreensão da
controvérsia”, uma vez que o mandado de segurança exige a juntada de prova
pré-constituída do direito líquido e certo pleiteado.
Com base
nos elementos disponíveis, a ministra concluiu que o pedido não encontra
respaldo no entendimento do STF na ADPF 378. “A inicial, insuficientemente
instruída, não logra êxito na tentativa de jurisdicionalizar, com sucesso, a
questão”, assinalou. “Na verdade, deixa claro que o próprio tema pende de
decisão definitiva, no âmbito da votação do relatório a ser produzido na
Comissão Especial”.
Leia mais:
31/3/2016 - Deputado pede no
STF que Comissão do Impeachment considere delação de Delcídio do Amaral
CF/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313394
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