Justiça determina arresto nas contas do estado para pagar inativos e pensionistas
O juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa,
da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ),
determinou nesta terça-feira, dia 26, o arresto dos cofres do estado para o
pagamento imediato dos proventos de servidores inativos e de pensionistas. O
valor do arresto foi limitado a R$ 648 milhões em quatro contas bancárias. Uma
quinta conta também foi incluída, mas ela só será arrestada caso não haja
recursos suficientes nas demais. O magistrado determinou o cumprimento do
arresto mesmo depois do horário regular de funcionamento bancário.
A decisão segue entendimento do Órgão
Especial do TJRJ, que nessa segunda-feira, dia 25, concedeu duas liminares que
suspendem o Decreto Estadual 45.628/2016, que adiou para 12 de maio o pagamento
de março das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil. Com a decisão, volta a
ser aplicado o calendário anterior, que previa o pagamento até o 10º dia útil
do mês subsequente ao de referência.
Ficam afastadas da medida as quantias
depositadas nas contas pertencentes aos órgãos do Estado que dispõem de dotação
orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público
ou privado e integrantes da administração pública indireta. Após apreciar o
último ofício do estado juntado aos autos, o magistrado decidiu incluir na
lista de exceções as quantias destinadas às transferências constitucionais.
“Por oportuno, entendo necessário, sob
pena de inviabilizar a gestão de municípios, acatar o requerimento de
afastamento da ordem de arresto também das quantias destinadas às
transferências constitucionais, ´que são os recursos provenientes da
arrecadação de tributos´ e que foram reservados aos Municípios. Por tudo isso,
e salientado o teor de decisão e de despacho antecedentes, insiro nas exceções
já reconhecidas a ordem de arresto, as transferências constitucionais. Por fim,
e observada à demonstração do pagamento dos associados da ADEPOL na ação por
ela proposta, restrinjo o arresto ao valor de R$ 648.724.494,79. Expeça-se o
pertinente mandado de arresto para cumprimento imediato e com urgência”,
justifica o juiz Felipe Pinelli na decisão.
A decisão acolheu um pedido de liminar
em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O valor deverá
ser depositado em conta judicial. O arresto é cumprido por oficiais de justiça,
que busca, a quantia correspondente à totalidade dos proventos de aposentadoria
e das pensões, cujo pagamento foi adiado. Uma vez encontrados e arrestados os
valores devidos, será efetuado o pagamento pertinente.
Processo 0125055-94.2016.8.19.0001
FB/JL
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/32901
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