Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada
Em decisão unânime, a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que
negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por
não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.
A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o
recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação
ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria
sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda
.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no
direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a
proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está
ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria
reservado à mulher.
Motivos graves
Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de
diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos
elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a
guarda unilateral.
“Efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os
cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que
levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não
justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se
assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”, disse o
ministro.
O relator citou exemplos de motivos aptos a
justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte, agressão física,
assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações que, segundo
Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos.
A turma determinou o retorno do processo ao Tribunal
para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida apreciação de provas e
análise das demais questões alegadas na apelação do pai.
O número do processo não será divulgado por estar
em segredo de justiça.
DL
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Falta-de-di%C3%A1logo-entre-ex%E2%80%93c%C3%B4njuges-n%C3%A3o-inviabiliza-guarda-compartilhada
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