DIGNIDADE HUMANA - Pessoa com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda, mesmo sem sintomas
30 de abril de 2016, 9h37
Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito a isenção de Imposto de
Renda ainda que os sintomas da doença não se manifestem. A decisão,
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), levou em
consideração as isenções previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88 — norma que
estabelece as regras dessa tributação.
Na ação, a autora contou que foi diagnosticada com câncer de mama em
2008. Ela foi submetida à mastectomia (procedimento de retirada dos seios) —
momento em que foi beneficiada com isenção, nos termos da lei do IR. No
entanto, em julho de 2013, foi informada pela Secretaria de Receita Federal que
os descontos seriam restabelecidos, pois já se passara cinco anos desde o
diagnóstico da doença.
A primeira instância determinou que a Fazenda Nacional suspendesse os
descontos sobre os proventos de aposentadoria da autora e que restituísse os
valores recolhidos de julho de 2013 a novembro de 2014.
A União recorreu alegando que laudo oficial atestou que “a autora
não padece mais de enfermidade passível de isenção, pois embora tenha sido
portadora de neoplasia maligna, atualmente não possui recidivas da doença e nem
metástase”. Assim, para manter a isenção concedida, a autora teria que
comprovar que ainda possui a doença.
O desembargador Ferreira Neves, que relatou o recurso, rejeitou os
argumentos da União. Na avaliação dele, a sentença está de acordo com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça e por isso deve ser mantida.
Segundo a jurisprudência da corte superior, no caso do câncer, “para que
o contribuinte faça jus à isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei
7.713/88, não é necessário que apresente sinais de persistência ou recidiva da
doença, pois a finalidade do benefício é diminuir os sacrifícios físicos e
psicológicos decorrentes da enfermidade, aliviando os encargos financeiros
relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas”.
“Assim, faz jus a apelada à isenção
tributária em questão, eis que, conforme jurisprudência do STJ, o intuito é de
também desonerar a renda dos portadores assintomáticos dessa doença,
alcançando-se, assim, o princípio da dignidade humana, tendo em vista a
gravidade da moléstia de que foram acometidos”, afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 0133332-03.2014.4.02.5102
http://www.conjur.com.br/2016-abr-30/pessoa-cancer-isencao-ir-mesmo-sintomas
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