DEVER DE INDENIZAR - Ignorar pedido de ajuda policial configura negligência do Estado
13 de abril de 2016, 14h26
O Estado age com negligência quando ignora pedidos de ajuda policial e
um crime é praticado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, por maioria, manteve a sentença que condenou o
Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do
serviço de segurança pública.
A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos
em razão da negligência da Polícia Militar do DF, que não prestou o devido
atendimento. A mulher diz ter ligado duas vezes para o posto de atendimento da
PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir
sua residência, mas os policiais não compareceram, a casa foi invadida e a
mulher foi estuprada.
No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo
qual foi ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas
registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.
O Distrito Federal apresentou contestação na qual sustentou, em resumo,
que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.
A sentença proferida pelo Juízo da 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a
título de danos morais. As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores
entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e
ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar
se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos
por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014 01 1 153921-7
http://www.conjur.com.br/2016-abr-13/ignorar-pedido-ajuda-policial-configura-negligencia-estado
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