CONCURSO PARA CARTÓRIOS TJ-PE - responderá a procedimento por descumprir decisão do CNJ e do STF
19 de abril de 2016, 18h07
O Tribunal de Justiça de Pernambuco terá de explicar ao Conselho
Nacional de Justiça porque proferiu decisões relativas ao concurso para os
cartórios extrajudiciais naquele estado contrárias a determinações então
proferidas no caso pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio CNJ. A abertura
de um pedido de providências para apurar a conduta da corte foi autorizada
pelos conselheiros do órgão de fiscalização do Judiciário em julgamento no
Plenário Virtual.
As decisões dizem respeito ao Concurso de Serventias Extrajudiciais do
Estado de Pernambuco regido pelo Edital 1/2012. Em dezembro de 2014, o CNJ
proibiu a impugnação cruzada dos títulos apresentados pelos candidatos
aprovados nas provas de conhecimento, em que um candidato poderia questionar
títulos apresentados por outro concorrente. O CNJ entendeu, na época, que
essa possibilidade poderia dificultar a conclusão do concurso, devido ao número
de recursos que cada candidato poderia apresentar contra os títulos de seus
concorrentes.
Contudo, em contrariedade a decisão do CNJ, a 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca do Recife concedeu uma liminar que obrigava a comissão
do concurso fornecer cópia dos diplomas e certificados apresentados pelos
candidatos, o que permitiria a impugnação cruzada.
Em fevereiro do ano seguinte, uma liminar do ministro do STF Marco
Aurélio de Mello suspendeu o concurso até o julgamento final de um mandado de
segurança impetrado na corte. A decisão do ministro foi proferida em
um procedimento que questionava a decisão do CNJ sobre o acesso aos
documentos.
Porém, em agosto de 2015, ao julgar um recurso contra a decisão da
primeira instância, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-PE autorizou
o prosseguimento do certame, inclusive com divulgação de resultado e posterior
homologação do concurso público, assim como a manutenção da decisão que havia
permitido o fornecimento de cópia dos diplomas ou certificados dos cursos de
especialização apresentados.
Mesmo após as decisões do CNJ e do STF, o TJ-PE determinou o prosseguimento
do concurso e o fornecimento de cópias dos títulos apresentados. Para a
conselheira Daldice Santana, que relatou o caso, não há dúvidas de
que o TJ-PE proferiu decisões contrárias ao que foi decidido pelo CNJ e pelo
Supremo, apesar de não ter competência legal para apreciar as matérias.
“Ainda que se entendesse que o acesso aos títulos não se confunde com a
chamada impugnação cruzada discutida no âmbito do CNJ, é certo que havia
decisão da suprema corte determinando a suspensão do concurso, razão pela qual
o TJ-PE não poderia determinar o seu prosseguimento”, afirmou.
A conselheira propôs ao Plenário a ratificação da liminar proferida em
agosto de 2015 pelo então conselheiro Flavio Sirangelo, que suspendeu “toda e
qualquer providência no sentido de permitir vista ou exposição dos títulos
apresentados pelos candidatos a outros candidatos ou interessados”.
Na decisão tomada durante a 10ª
Sessão Virtual, foi aprovada também questão de ordem para instaurar pedido de
providências contra os magistrados que proferiram as decisões contrárias às
determinações do CNJ e do STF. Com informações da Assessoria de
Imprensa do CNJ.
Processo 0003894-86.2015.2.00.0000
http://www.conjur.com.br/2016-abr-19/tj-pe-respondera-procedimento-descumprir-decisao-cnj
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