Ação de juíza de Santa Rita desencadeou operação da PF
A deflagração da denominada ‘Operação Falsa Moradia’, pela Polícia
Federal, no município de Santa Rita, é consequência de uma ação promovida pela
juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 4ª Vara da comarca de Santa
Rita. A operação, que está sendo realizada nesta terça-feira (5), tem por
objetivo desbaratar organização criminosa que estava fraudando o programa
habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
No dia 4 de março de 2016, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti
decretou o afastamento provisório da titular do Cartório Claudino Gomes,
localizado em Santa Ritra. A decisão foi tomada após a magistrada ter recebido
documentação dando conta de graves irregularidades praticadas no referido
Cartório.
Segundo a decisão, consta na documentação a comprovação de uma escritura
pública lavrada com base em documento falso, o que vem sendo reiteradamente
feito no Cartório, dando ensejo inclusive a instauração de inquérito pela
Polícia Civil, que resultou, em janeiro deste ano, na prisão do escrevente
substituto, ante a existência de fortes indícios da participação dele em
quadrilha responsável pela transferência de veículos, tendo por base documentos
falsos.
Agora, de acordo com a Polícia Federal, há fortes indícios de que
dezenas de financiamentos habitacionais foram concedidos para casas
inexistentes, mediante apresentação de documentos falsos (Alvará de construção,
“habite-se”, escrituras, laudos de vistorias, etc), todas, em tese, localizadas
no município de Santa Rita/PB.
O prejuízo suportado pela Caixa Econômica Federal é superior a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Foram mobilizados 60 (sessenta)
policiais para cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão e 03 de prisão
preventiva, além do sequestro de bens e valores dos investigados.
Os crimes investigados são os de organização criminosa, obtenção
fraudulenta de financiamento perante instituição oficial e corrupção passiva,
insculpidos respectivamente no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (pena prevista de 3
a 8 anos de reclusão), no artigo 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86 (pena
prevista de 2 a 6 anos de reclusão, mais aumento de 1/3 da pena por se tratar
de lesão à CEF) e no artigo 317, §1º do Código Penal (pena prevista de 2 a 12
anos de reclusão, mais aumento de 1/3 em razão de ato ilícito praticado por
servidor público motivada por obtenção de vantagem ilícita).
Gecom-TJPB.
Gecom-TJPB.
http://www.tjpb.jus.br/acao-de-juiza-de-santa-rita-desencadeou-operacao-da-pf/
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