AÇÃO CIVIL DPU - pede auxílio-moradia para a população de rua de todo o país
26 de abril de 2016, 10h10
A Defensoria Pública da União ajuizou ação civil pública na 2ª Vara
Federal de Porto Alegre, com antecipação de tutela, pedindo a concessão de
subsídio ou auxílio-moradia à população de rua de todo o país. A inicial,
protocolada no dia 19 de abril, foi assinada pelo defensores públicos federais
Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa e Fernanda Hahn. São réus a União, o
estado e o município.
Conforme o defensor Geórgio, a moradia é uma necessidade elementar dos
seres humanos, conforme expresso no artigo 6º da Constituição da República.
“Uma das faces mais extremas da pobreza é não ter um local para viver. A
falta de moradia é uma das formas mais extremas de exclusão”, argumenta.
Na ação, ele sustenta que o custo financeiro do pedido é similar ao
crédito extraordinário no valor de R$ 419.460.681 liberados para o
pagamento de auxílio-moradia aos membros dos poderes da República no ano de
2016, conforme consta na Medida Provisória 711, de 18 de janeiro de 2016. Pelos
seus cálculos, os valores para garantir moradia às 48.620 pessoas que vivem nas
ruas ficariam na casa dos R$ 438 milhões por ano.
“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos
parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas
sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar
com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do
funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que
não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta. Ainda,
segundo o defensor, o orçamento da União estima uma receita, para o exercício de
2016, no montante de mais de R$ 3 trilhões. Com apenas 0,015% do orçamento
seria possível garantir moradia a esse contingente populacional.
Cartão cidadão
A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.
A petição inclui uma proposta de concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 750 por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e frequência escolar e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a DPU sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, com o objetivo de monitorar e fiscalizar a efetiva utilização dos recursos para fins de moradia.
Quanto à corresponsabilidade dos entes federativos, o defensor sugere
que se siga a sistemática do Bolsa Família, em que caberia aos estados e
municípios apenas a responsabilidade de fiscalizar a política pública e servir
como agência executiva para fins de cadastramento, solicitação do benefício,
local de comprovação das condicionantes e envio das informações ao órgão
central na esfera federal. À União caberia o financiamento da política pública,
conforme previsto no artigo 22 da Lei 11.124/2005.
Na ação, a DPU pede que as partes rés, em especial a União, se
posicionem no prazo máximo de 20 dias acerca da proposta conciliatória
apresentada. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de
contraproposta razoável, a DPU solicita que seja determinado à União que
conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas
como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.
Processo 5028664-85.2016.404.7100/RS
http://www.conjur.com.br/2016-abr-26/dpu-auxilio-moradia-populacao-rua-todo-pais
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