TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho
O Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução
Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil
(CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC (Lei 13.105/2015) entra em vigor na próxima
sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e
entrará em vigor na quinta-feira (17).
A IN 39
relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou
por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são
listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
O
presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a ediçã
o da
instrução normativa tem como motivação principal a segurança jurídica.
"Não poderíamos deixar que um código novo, com tantas inovações, pudesse
gerar uma série de discussões, com recursos apontando eventuais nulidades, para
que só posteriormente viéssemos a definir jurisprudencialmente quais delas
seriam aplicáveis", afirmou. "A quantidade de recursos que viriam só
em matéria processual poderia até inviabilizar a prestação jurisdicional normal
já em segunda instância".
O texto
da IN 39 é resultado do trabalho de uma comissão criada em 2015 pelo então
presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. A comissão é presidida pelo
ministro João Oreste Dalazen e formada pelos ministros Ives Gandra Filho,
Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa,
Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Alexandre Agra
Belmonte e Cláudio Brandão.
Na
sessão de terça-feira do Tribunal Pleno, o presidente do TST destacou a
condução dos trabalhos pelo ministro Dalazen e cumprimentou os integrantes da
comissão. "Foram várias reuniões, que duravam de quatro a seis horas, com
muitas discussões, nas quais revimos e analisamos todo o Código, para decidir
sobre quais dispositivos polêmicos e inovadores deveríamos desde já dar a
sinalização do TST", assinalou.
Confira
o texto integral da Instrução Normativa 39.
(Carmem
Feijó)
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