Título executivo - Precatório pode ser oferecido como garantia de pagamento a execução fiscal
22 de
março de 2016, 7h23
Precatórios são títulos executivos judiciais
certos, líquidos e exigíveis, por isso podem ser oferecidos como garantia de
pagamento a uma execução fiscal. Foi o que decidiu o desembargador Sérgio Luiz
Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao
julgar um recurso sobre essa questão.
O recurso foi ajuizado por uma rede de lojas para
que o Estado considerasse o oferecimento à penhora de precatórios
vencidos e não pagos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
como garantia de pagamento de cobrança de crédito tributário de ICMS.
A autora alega que o precatório equivale a moeda
corrente e a própria Constituição assegura o direito à utilização dos
precatórios vencidos e devidos pela entidade exequente.
Para o desembargador, o crédito de precatório é um
meio adequado para o direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor,
razão pela qual é possível a sua nomeação à penhora.
Ele explicou que a Lei de Execução Fiscal dispõe
que o executado pode nomear bens à penhora para garantir a execução.
Contudo, a ordem estabelecida para penhora ou arresto de bens não é absoluta,
mas relativa, podendo ser alterada quando acarretar menor onerosidade ao
devedor, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Segundo Beck, a recusa do exequente à nomeação de
precatório à penhora só pode ocorrer quando devidamente fundamentada, o que não
se verifica no caso, pois a documentação juntada demonstra a existência e
liquidez dos créditos ofertados. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TJ-RS.
Processo 70067856088
http://www.conjur.com.br/2016-mar-22/precatorio-oferecido-garantir-execucao-fiscal
Comentários
Postar um comentário