Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março
O Pleno do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo
Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi
levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da
Segunda Seção do tribunal.
O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo
1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em
vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi
publicado no dia 17 de março de 2015.
Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze,
membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de
propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo
novo CPC.
Os principais pontos abordados no trabalho foram as
atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição;
poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a
tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes
qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação
virtual de repetitivos, entre outros.
A deliberação dessas questões será realizada pelo
Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de
março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela
Comissão de Regimento Interno.
CG
Foto: Sérgio Amaral/STJ
Foto: Sérgio Amaral/STJ
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