Operadora de plano não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso
da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a
empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de
plano coletivo empresarial para plano individual.
O relator do
recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a empresa não cometeu nenhuma
ilegalidade e citou os dispositivos legais que regulamentam o setor para
reverter a decisão de segunda instância.
Ele adverte que, no
caso de migração de um plano coletivo empresarial para um plano individual, o
segurado tem o direto de ter a mesma cobertura e não precisa observar período
de carência, mas em nenhum momento é garantido um preço igual. A garantia
existente é de um preço compatível com o mercado.
Rescisão
No caso julgado, a
Unimed tinha convênio com a Prefeitura de Itaperuna (RJ) para oferecer planos
de saúde aos servidores municipais. Após impasse na pactuação do reajuste, a
Unimed optou por rescindir unilateralmente o contrato, alegando que o convênio
causou prejuízo à empresa devido a valores defasados.
Os servidores
tiveram, então, a possibilidade de migrar para um plano individual.
Insatisfeitos com os valores mais altos do novo plano, servidores entraram com
ação para manter os valores de mensalidade do plano coletivo no plano
individual migrado.
Em primeira e
segunda instância, os servidores tiveram êxito. Alegando a diferença na
legislação que rege os planos, a empresa entrou com recurso no STJ. Em seu
voto, Villas Bôas Cueva sustentou que a decisão imposta à empresa causa
prejuízos significativos e não tem amparo legal.
“As mensalidades
cobradas devem guardar relação com os respectivos riscos gerados ao grupo
segurado, sob pena de prejuízos a toda a sociedade por inviabilização do
mercado de saúde suplementar, porquanto, a médio e longo prazo, as operadoras
entrariam em estado de insolvência”, destacou o ministro em seu voto.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Operadora-de-plano-de-sa%C3%BAde-n%C3%A3o-%C3%A9-obrigada-a-manter-pre%C3%A7os-em-caso-de-migra%C3%A7%C3%A3o-de-coletivo-para-individual
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