Negado trâmite a MS impetrado contra decisão que suspendeu nomeação de Lula
Terça-feira,
22 de março de 2016
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgou extinto, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança (MS)
34079 em que a Presidência da República questiona decisão do ministro Gilmar
Mendes de suspender a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de
ministro chefe da Casa Civil e de manter a competência da justiça de primeira
instância para analisar procedimentos criminais em seu desfavor. Com base na
jurisprudência da Corte, o ministro Luiz Fux ressaltou ser inadmissível
impetração de MS contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros
ou colegiados, além de avaliar que o presente MS busca substituir o recurso
apropriado.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a
Presidência da República alega que a decisão questionada é “flagrantemente
ilegal” e a acrescenta que a propositura do mandado de segurança tem o objetivo
de reverter as diversas ilegalidades existentes. Sustenta a existência de dano
irreparável à União e à República Federativa do Brasil, na medida em que a
suspensão dos efeitos do decreto de nomeação fere frontalmente o artigo 84,
incisos I e II da Constituição Federal, tolhendo a Presidente da República
"do exercício da sua atribuição de nomear e exonerar os ministros de
Estado e de exercer, com o auxílio dos ministros, a direção superior da
administração federal”.
Ao analisar a matéria, o ministro Luiz Fux concluiu
que a utilização do MS “ostenta nítido caráter de sucedâneo recursal”. Ele
lembrou que, sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal tem o
posicionamento consolidado e citou os agravos de instrumento nos Mandados de
Segurança 23572 e 21734, entre outros.
Para o relator, a decisão liminar contestada foi
“expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de
flagrante ilegalidade”. Assim, ele considerou incabível o pedido e julgou
extinto o processo, sem julgamento do mérito.
EC/CR
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=312595
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