Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno
Com base no Estatuto da Primeira Infância – Lei 13.257/16,
que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti
Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a
prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos
acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi
detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no
presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.
De acordo com o
ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta
à infância, previstos no artigo 227 da
Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção
Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no
ordenamento jurídico brasileiro.
Entre várias outras
inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do
Código de Processo Penal (CPP) para permitir que a prisão preventiva seja
substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de
até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está
perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao
“fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de
seus filhos na primeira infância”.
Faculdade do juiz
O ministro afirmou
que o artigo 318 do CPP traz uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz.
Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal”
teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a
necessidade de medida mais severa.
No entanto, ao
analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício
da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do
CPP), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que
justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem
pública.
A liminar foi
concedida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com
isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do
mérito pela Sexta Turma do STJ.
Leia a íntegra da
decisão
Do STJ
Do STJ
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Ministro-aplica-nova-lei-da-inf%C3%A2ncia-e-garante-pris%C3%A3o-domiciliar-a-m%C3%A3e-de-filho-pequeno
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