“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

INGERÊNCIA JURISDICIONAL TRF-1 - cassa liminar que impedia Lula de assumir a Casa Civil


17 de março de 2016, 22h04
A decisão liminar proferida na manhã desta quinta-feira (17/3) que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil foi cassada há pouco pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para o desembargador federal Cândido Ribeiro, a “decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”.

“Há que se considerar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade. Na hipótese, a decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumaríssima em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, visto que agrava ainda mais a crise política, de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do país”, argumenta o magistrado.
O desembargador federal também destaca em sua decisão que a simples leitura da sentença do juiz Itagiba Catta Preta Neto deixa claro que o entendimento do julgador de primeira instância tomou como base “meras suposições”.
Imparcialidade discutível

A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi tomada em ação impetrada pelo advogado Enio Meregalli Júnior. A sentença pôde ser proferida porque, em tese, o juízo foi provocado por ação popular. O caso só iria para o Supremo Tribunal Federal em caso de mandado de segurança.

Na liminar, proferida menos de duas horas depois de sua distribuição, o juiz afirmou que a posse de Lula no cargo poderia causar intervenção "indevida e odiosa" na atividade policial do Ministério Público e no exercício do Poder Judiciário. Segundo o julgador, o ato representa intervenção do Poder Executivo no Judiciário.
A liminar proferida por Itagiba Catta Preta Neto foi colocada em xeque por causa do posicionamento político do magistrado nas redes sociais. Um exemplo disso é a foto tirada por ele nessa quarta-feira (16/3) em um dos protestos contra a presidente e publicada nas redes sociais.
No mesmo dia, o magistrado manifestou-se sobre os grampos no telefone do ex-presidente Lula: “Escuta telefônica da chefe de Estado! Divulgado áudio na Globo News de conversa entre Dilma e Lula onde este chama os Ministros do Supremo de covardes!”.
Antes disso, Itagiba compartilhou inúmeras notícias sobre as manifestações contrárias a presidente Dilma. Replicou, ainda, uma publicação do senador Ronaldo Caiado, líder do Democratas, convocando as manifestações contra Dilma no último domingo (13/3).
Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.

http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/trf-cassa-liminar-impedia-lula-assumir-casa-civil

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