Consumidor lesado em compra de imóvel tem indenização por danos morais garantida, mas não recebe abatimento no valor pago
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da
compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.
Entretanto, o
tribunal afastou a condenação imposta em segundo grau à empresa acusada
referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o
ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para
reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do
apartamento. A propaganda dizia que o imóvel teria 134 m², mas na realidade a
metragem é de 118 m².
Prescrição
O casal adquiriu o
imóvel em Janeiro de 2009, porém ingressou com a ação apenas em dezembro de
2010. No caso, o pleito para ser indenizado por danos morais é justo, já que o
prazo prescricional é de cinco anos.
O ministro Villas
Bôas Cueva afastou a condenação imposta à construtora de indenizar os clientes
pelos 16 metros não entregues, visto que o defeito era de fácil contestação. O
pedido de abatimento do valor pago teria que ter sido feito até 90 dias após a
compra do imóvel, uma vez que o problema era óbvio e de rápida comprovação.
“Nota-se que mesmo
já tendo identificado o vício, não ficou comprovado nos autos que os autores
teriam tomado qualquer providência junto à empresa contratada para retificá-lo,
tendo somente realizado a notificação extrajudicial mais de um ano e meio após
a assinatura do compromisso de compra e venda, vindo a protocolizar a presente
ação quase dois anos depois de verificado o vício”, argumenta o ministro.
Com a decisão, foi
mantido o acórdão recorrido para indenizar o casal a título de danos morais e
afastada a condenação por danos materiais devido a prescrição do direito.
FS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Consumidor-lesado-em-compra-de-im%C3%B3vel-tem-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais-garantida,-mas-n%C3%A3o-recebe-abatimento-no-valor-pago
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