Artigo: As razões do impeachment
Brasília - Confira artigo do presidente nacional da
OAB, Claudio Lamachia, sobre o posicionamento da OAB Nacional em favor do
impeachment da presidente da República, publicado na edição desta terça-feira
(22), no jornal Folha de São Paulo.
As razões do impeachment
Por Claudio Lamachia, advogado e presidente
nacional da OAB
Um amplo processo de consulta democrática à
advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB,
eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram
que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem
dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade
representativa da advocacia no Brasil.
As razões do impeachment, elencadas em detalhado e
extenso voto lido em uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, não
incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu
antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as
renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um
aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de
ministro de Estado.
Durante meses, a sociedade esperou um
posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse período, a
entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do Conselho Federal e das
OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado desse minucioso trabalho foi
uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno
da conclusão.
Antes que o assunto fosse levado para a plenária
nacional, 24 das 27 seccionais da ordem organizaram suas próprias reuniões.
Todas concluíram ser necessária a abertura do processo de impeachment da atual
chefe do Executivo.
Quando se reuniu o conselho federal, com a presença
dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais uma vez
o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa foi a posição
de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade federativa.
A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre
crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a
Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país pratica
atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a probidade na administração,
contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
O relatório aprovado pelo conselho pleno da OAB
cita ainda infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de
responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e
o transporte ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento.
A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da
Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não
renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada
pela classe.
Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função,
estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão.
Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito
ao devido processo.
É preciso garantir à presidente da República ampla
defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos Advogados
quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que representou a
presidente na sessão.
A OAB se manterá vigilante aos possíveis abusos e
ilegalidades cometidos no processo de apuração dos escândalos em curso no país.
Já foi criada, inclusive, uma comissão para analisar a legitimidade de escutas
feitas em telefones de advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos
admitir grampos em conversas entre advogados e seus clientes.
Adotaremos todas as medidas necessárias para
responsabilizar quem tenha autorizado tais ilegalidades, caso comprovadas.
Combater o crime praticando-se outro crime é um desvio de rumo que certamente
vai tirar do Brasil a chance ímpar, vivida neste momento, de caminhar em
direção a um futuro melhor.
http://www.oab.org.br/noticia/29411/artigo-as-razoes-do-impeachment
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