Postagens

Mostrando postagens de março, 2016

“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PROGRAMAÇÃO DEFINITIVA - III SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - FIS

- PROGRAMAÇÃO - DIA 31 DE MARÇO DE 2016 GRUPO DE TRABALHO 1 – A CORRUPÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS 14:20hs Mediadora: Professora Gabriela Arruda  1 . CORRUPÇÃO COMO OBSTACULO NA CONSECUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. EXPOSITOR: Daniela Ferreira Gomes de Medeiros – Acadêmico do Curso de Direitos FIS. 2. O NASCIMENTO DA CORRUPÇÃO PELA FALTA DE ÉTICA NA SOCIEDADE EXPOSITORES: Clarcson Santana Maia de Medeiros e Francisco Breno da Silva Monteiro – Acadêmicos de Direito. 3. AUXILIO RECLUSÃO: BOLSA BANDIDO OU UM BENEFICIO DEVIDO AOS DEPENDENTES DE UM CONTRIBUINTE? EXPOSITOR: Evelyn Noronha Soares – Acadêmico do curso de Direito FIS. 16:00 PALESTRA: RESPEITO AO MEIO AMBIENTE COMO IMPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO. Presidente/Debatedor: Luis Melo- Diretor Presidente da FIS PALESTRANTE: CARLOS AUGUSTO COSTA , Diretor Adjunto da Fundação Getúlio Vargas (FGV), São Paulo, Brasil , coordenador de projeto

AUTONOMIA DO DIREITO - Lenio Streck e Dierle Nunes analisam mudanças trazidas pelo novo CPC

Imagem
Dierle Nunes e Lenio Streck, autores de livro sobre novo CPC, respondem a 11 perguntas sobre norma. Reprodução O sistemas de precedentes do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) não é nenhum remédio milagroso que resolverá os problemas do Judiciário. Quem alerta são os advogados Lenio Streck e Dierle Nunes, que colaboraram com a criação do novo código que entrou em vigor na última sexta-feira (18/3). Nunes foi um dos membros da Comissão de Juristas que assessorou na elaboração do novo CPC na Câmara dos Deputados. Streck um "crítico do Direito em  terrae brasilis ", que desde o início das discussões não poupou sugestões para melhorar o projeto, até mesmo depois de aprovado. Juntos, contabilizam uma vitória: a retirada do poder do livre convencimento do novo CPC. "Em tempos de democracia, não é adequado que se permita o livre convencimento nas decisões", afirmam.

III - SEMINÁRIO DE DIREITOS HUMANOS - PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA

Imagem
- PROGRAMAÇÃO - DIA 31 DE MARÇO DE 2016 GRUPO DE TRABALHO 1 – A CORRUPÇÃO E OS DIREITOS HUMANOS 14:20hs Mediador: ______  1 . CORRUPÇÃO COMO OBSTACULO NA CONSECUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. EXPOSITOR: Daniela Ferreira Gomes de Medeiros – Acadêmico do Curso de Direitos FIS.

MUDANÇAS NA ESTRUTURA - Próxima presidente do CNJ, Cármen Lúcia quer fim de partos dentro de prisão

Imagem
24 de março de 2016, 7h12 O preconceito contra a mulher existe e, no Poder Judiciário, é enorme. Quem afirma é a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Em entrevista na estreia do programa   Palavras Cruzadas , da TV Brasil, ela ressaltou que em alguns concursos para juiz o índice feminino de aprovação é maior, mas a quantidade de julgadoras que são promovidas ao Tribunal de Justiça “é quase 0%” .   A ministra defende a criação de cotas para mulheres, negros e índios no Congresso e terá como uma de suas lutas na presidência do Conselho Nacional de Justiça (que deverá assumir junto com o comando do STF, em setembro) que nenhuma mulher tenha o filho na cela de uma prisão. Para a ministra, a presença maior da mulher no Judiciário não deve mudar o conteúdo das decisões. “Acho que irá dar às mulheres a ideia e o fôlego de que é possível chegar lá [ a cargos em alta posição hierárquica ]”, disse.  O Judiciário brasileiro vive um momento de ascensão das mulhe

Artigo: As razões do impeachment

Brasília - Confira artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o posicionamento da OAB Nacional em favor do impeachment da presidente da República, publicado na edição desta terça-feira (22), no jornal Folha de São Paulo. As razões do impeachment Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil.

Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se há submissão ou não dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. A matéria teve repercussão geral reconhecida em votação unânime do Plenário Virtual da Corte. O Recurso Extraordinário (RE) 938837, indicado para representar a controvérsia, foi interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, sendo abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e, portanto, submetem-se ao regime de precatórios.

Ministro Teori determina remessa ao STF de interceptações telefônicas do ex-presidente Lula

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a remessa, à Corte, de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 23457, que aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro destacou que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. O relator determinou, ainda, a suspensão dos efeitos do ato da primeira instância que autorizou a divulgação das conversações telefônicas.

OAB cobra informações de Moro sobre grampo em escritório de advocacia

Prerrogativas violadas 22 de março de 2016, 7h00 Por Marcos de Vasconcellos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou um ofício ao juiz Sergio Moro requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a operação “lava jato”. A entidade também criou um grupo de trabalho para colher informações sobre a questão, após o caso  denunciado pela revista eletrônica Consultor Jurídico . A OAB pretende levantar dados em todo o país “com vistas a verificar o cumprimento da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial no que diz respeito à garantia de que trata o seu artigo 7º, II”, que garante a inviolabilidade de sua correspondência telefônica. O documento enviado à 13ª Vara Federal de Curitiba é assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Cláudio Lamachia .

Título executivo - Precatório pode ser oferecido como garantia de pagamento a execução fiscal

22 de março de 2016, 7h23 Precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, por isso podem ser oferecidos como garantia de pagamento a uma execução fiscal. Foi o que decidiu o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar um recurso sobre essa questão. O recurso foi ajuizado por uma rede de lojas para que o Estado considerasse o oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul como garantia de pagamento de cobrança de crédito tributário de ICMS.

Ministra nega seguimento a HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula

Terça-feira, 22 de março de 2016 Ao aplicar jurisprudência da Corte que entende incabível habeas corpus contra decisão de ministro do Tribunal, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido (HC 133605) formulado pela defesa do ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva contra liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes nos Mandados de Segurança (MSs) 34070 e 34071. Na última sexta-feira (18), o ministro suspendeu a nomeação de Lula para a Casa Civil da Presidência da República e determinou a manutenção da competência da justiça de primeira instância para analisar procedimentos criminais em curso contra o ex-presidente. De acordo com os autores do HC, o ministro Gilmar Mendes teria extrapolado o objeto das ações analisadas, interferindo em procedimentos e inquéritos policiais que não faziam parte dos pedidos a ele dirigidos. Alegaram que, em decorrência da decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Fede

Negado trâmite a MS impetrado contra decisão que suspendeu nomeação de Lula

Terça-feira, 22 de março de 2016 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinto, sem julgamento de mérito, o Mandado de Segurança (MS) 34079 em que a Presidência da República questiona decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro chefe da Casa Civil e de manter a competência da justiça de primeira instância para analisar procedimentos criminais em seu desfavor. Com base na jurisprudência da Corte, o ministro Luiz Fux ressaltou ser inadmissível impetração de MS contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros ou colegiados, além de avaliar que o presente MS busca substituir o recurso apropriado.

TST regulamenta pontos do novo CPC relativos ao processo do trabalho

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho. O novo CPC ( Lei 13.105/2015 ) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e entrará em vigor na quinta-feira (17). A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, explica que a ediçã

HABEAS CORPUS - Com juristas, defesa de Lula pede anulação de decisão que mandou inquérito a Moro

20 de março de 2016, 19h03 Por Marcelo Galli Em conjunto com juristas, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou neste domingo (20/3) um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o envio do inquérito da “lava jato” envolvendo Lula de volta para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O pedido é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins, Roberto Teixeira, Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Leiva Alves Pinto Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.

Honorários e prazos processuais, como intimação, também mudam no novo CPC

O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de apenas 24 horas. Além dessa alteração, a nova lei processual inova ao prever que contagem dos prazos deverá ser diária, computando-se somente os dias úteis. O parágrafo único, do artigo 219, ressalva que a regra somente se refere aos prazos processuais.

MEDIDA DISSIMULADA Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula foram grampeados

Imagem
17 de março de 2016, 18h27 Por Marcos de Vasconcellos e Sérgio Rodas O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico  apenas de  Roberto Teixeira , advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o  Teixeira, Martins   e Advogados , que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas. A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No  pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula , os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

INGERÊNCIA JURISDICIONAL TRF-1 - cassa liminar que impedia Lula de assumir a Casa Civil

Imagem
17 de março de 2016, 22h04 Por Brenno Grillo A decisão liminar proferida na manhã desta quinta-feira (17/3) que impedia a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil foi cassada há pouco pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para o desembargador federal Cândido Ribeiro, a “decisão interfere sobremaneira em atribuição privativa da chefe do Poder Executivo, de nomear e exonerar os ministros de Estado (art. 84 da Constituição Federal), em nítida ingerência jurisdicional na esfera de outro poder”.

PRIVILÉGIOS INACEITÁVEIS - Celso de Mello rebate afirmação de Lula segundo a qual STF estaria acovardado

Imagem
17 de março de 2016, 14h46 Por Sérgio Rodas Ao início da sessão desta quinta-feira (17/3), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rebateu a afirmação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — exposta em grampos divulgados nesta quarta-feira (16/3) — de que o país tem “uma Suprema Corte totalmente acovardada”. O pensamento, diz o decano do STF, é uma “reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem disfarçar o temor do império da lei e de juízes livres e independentes”. A República, afirma Celso de Mello, “além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja”. O ministro deixa seu recado: "Ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso país, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado"

RISCO AO JUDICIÁRIO - Juiz suspende nomeação de Lula como ministro da Casa Civil

Imagem
17 de março de 2016, 12h39 Por Tadeu Rover e Fernando Martines Considerando o "risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal", o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal,  concedeu liminar sustando o decreto que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff ou qualquer outro ato que lhe outorgue prerrogativa de foro. A decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto foi tomada em uma ação popular impetrada pelo advogado Enio Meregalli Júnior. Na liminar, proferida menos de duas horas após ser distribuída, o juiz afirmou que a posse de Lula no cargo pode causar intervenção "indevida e odiosa" na atividade policial do Ministério Público e no exercício do Poder Judiciário.

STF rejeita recurso contra decisão sobre rito de impeachment

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou embargos de declaração apresentados pela Mesa da Câmara dos Deputados contra o acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual a Corte analisou a legitimidade constitucional do rito do processo de impeachment   de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950. Os ministros, por maioria, consideraram que o acórdão da Corte não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, condições para o acolhimento do recurso. A Corte contudo não conheceu dos embargos quanto a 11 questões formuladas pela recorrente, afastando esse ponto por unanimidade. Esses questionamentos, segundo concluiu o Plenário, não tinham relação direta com o objeto da ADPF, além de apresentar natureza consultiva, o que não cabe ao Tribunal. No mérito, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela rejeição dos embargos, vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cancelamento de benefício e ressarcimento ao erário foram destaques na Segunda Turma

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinaram o cancelamento do benefício de auxílio-acidente para homem que teve aposentadoria concedida judicialmente. A decisão foi unânime, durante sessão na terça-feira (15). Na ação original, o autor alegou que tinha direito à aposentadoria porque realizou 137 contribuições previdenciárias, além de ter mais de 65 anos de idade quando propôs a ação. Em 2004, a sentença de primeira instância deferiu o pedido de aposentadoria por idade sob o entendimento de que o autor havia superado o limite mínimo de 102 contribuições estabelecido pela Lei. nº 8.213/91 (norma que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social).

Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional. A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o que, segundo a recorrente, estava expresso na bula. Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.

Consumidor lesado em compra de imóvel tem indenização por danos morais garantida, mas não recebe abatimento no valor pago

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda. Entretanto, o tribunal afastou a condenação imposta em segundo grau à empresa acusada referente ao abatimento proporcional do preço pago pelo imóvel. Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nesse caso aplica-se a prescrição de 90 dias para reclamar sobre um defeito de fácil constatação, como a diferença da metragem do apartamento. A propaganda dizia que o imóvel teria 134 m², mas na realidade a metragem é de 118 m².

Ecad pode cobrar direito autoral de festa religiosa

A finalidade econômica de um evento não é uma condição de exigência para o pagamento de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento no qual uma igreja questionava a cobrança por execução de músicas em quermesse. A instituição religiosa tentava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que entendeu pela legitimidade do pagamento sob o fundamento de que o fato de a entidade deixar de cobrar por produtos ou serviço próprios não significa que pode impor isso a terceiros.

BATATA QUENTE - Juíza de SP decide que Sergio Moro deve julgar denúncia contra Lula

A Justiça de São Paulo discordou do Ministério Público estadual e decidiu que cabe ao juiz federal Sergio Fernando Moro analisar denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outros acusados de irregularidades envolvendo uma cooperativa e a empreiteira OAS. A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal, considerou “inegável” o vínculo do caso que foi distribuído a ela com a operação “lava jato” e apontou que parte dos crimes apontados — declarações falsas à Receita Federal — envolve a União. Ainda segundo ela, cabe a Moro decidir sobre o  pedido de prisão preventiva  contra Lula, pois “não há urgência que justifique a análise por este juízo”.

QUESTÃO AMPLA - "OAB quer massificar a aplicação dos Direitos Humanos no Brasil"

Por Giselle Souza Violações aos direitos da infância e juventude, das mulheres ou da terceira idade, assim como em diversos outros conflitos, costumam ser julgados pelos tribunais brasileiros com base na legislação específica — no caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil quer estimular o Poder Judiciário a fazer também um uso maior de outro importante arcabouço jurídico na hora de solucionar esses litígios: as leis que integram o conjunto dos direitos humanos. Para isso, a OAB preparou o  Manual dos Direitos Humanos , para incentivar os advogados a apontarem, nas causas que patrocinam, como uma questão aparentemente individual tem repercussão na sociedade justamente por tratar de um direito humano.  Marcelo Chalréo , presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro e um dos idealizadores do projeto, explica que o objetivo é “massificar” esse ramo do Direito no Brasil.

Nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo

Imagem
Por  Vladimir Passos de Freitas O Brasil adota o sistema de foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, para os que exercem determinados cargos públicos. Em outras palavras: ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos tribunais, e não nos juízos de primeira instância. Segundo Júlio Fabbrini Mirabete, “há pessoas que exercem cargos e funções de especial relevância para o Estado e, em atenção a eles, é necessário que sejam processados por órgãos superiores, de instância mais elevada” [1] . Em síntese: órgãos superiores da Justiça teriam maior independência para julgar altas autoridades.

ATIVIDADE DE RISCO - Dono do gado deve responder por acidente de vaqueiro mesmo sem ter culpa

13 de março de 2016, 6h53 Ainda que não tenha tido culpa no evento, o empregador do vaqueiro é obrigado a indenizá-lo pelos danos causados por acidente que ele sofreu no trabalho. Isso porse tratar de atividade que, por sua natureza, expõe o trabalhador ao perigo. O entendimento é da juíza Simey Rodrigues, em sua atuação na Vara do Trabalho de Unaí (MG), ao analisar uma ação trabalhista proposta por um reclamante, que pretendia ser indenizado por danos morais e materiais em razão de acidente.

Operadora de plano não é obrigada a manter preços em caso de migração de coletivo para individual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso da Unimed Norte Fluminense Cooperativa de Trabalho Médico, e decidiu que a empresa não é obrigada a manter os valores de mensalidade após a migração de plano coletivo empresarial para plano individual. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a empresa não cometeu nenhuma ilegalidade e citou os dispositivos legais que regulamentam o setor para reverter a decisão de segunda instância.

Valores de FGTS durante casamento devem ser partilhados em caso de divórcio

Durante casamento com comunhão parcial de bens, os valores recebidos pelo cônjuge trabalhador e destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) integram o patrimônio comum do casal e, dessa forma, devem ser partilhados em caso de divórcio. O entendimento foi estabelecido pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação que discutia partilha de imóvel por ocasião do término do matrimônio.

Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno

Com base no Estatuto da Primeira Infância –  Lei 13.257/16 , que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo. De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no  artigo 227  da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello em ADPF sobre nomeação de membros do MP no Executivo

Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro do Celso de Mello, nesta quarta-feira (9), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, na qual a Corte considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A ação julgada parcialmente procedente foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) para questionar a nomeação do procurador de Justiça do Estado da Bahia Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. O Tribunal estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado. Íntegra da decisão do ministro Celso de Mello http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311768

Plenário: Membros do MP não podem assumir cargos públicos fora do âmbito da instituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a nomeação de membros do Ministério Público (MP) para o exercício de cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, e estabeleceu o prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para que haja a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a administração pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério.

CONTRA A JURISPRUDÊNCIA - Para juíza de Goiás, sexo consentido com menina de 13 anos não é estupro

5 de março de 2016, 9h11 Em relações de afeto entre jovens namorados, o sexo consentido não ofende a dignidade sexual da vítima, mesmo se ela for menor de 14 anos. Com esse entendimento, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia (GO), absolveu um homem que manteve relações sexuais com uma jovem de 13 anos. O réu e a vítima admitiram que mantiveram um relacionamento amoroso, durante um mês, e que só não continuaram o namoro porque a mãe da jovem não permitiu. A adolescente contou também que ele não foi seu primeiro parceiro sexual, pois havia tido a primeira relação em um relacionamento anterior.

FILANTROPIA SUSPEITA STF - publica acórdão que proíbe financiamento eleitoral por empresas

       5 de março de 2016, 10h30 Por Felipe Luchete Os limites fixados pela legislação brasileira para doação de empresas a campanhas eleitorais são insuficientes para coibir a captura do político pelo poder econômico, criando indesejada “plutocratização” do processo político. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucional regra que liberava o financiamento eleitoral praticado por pessoas jurídicas.

COMUNICAÇÃO PRÉVIA - Condução coercitiva só vale se há recusa em colaborar, diz presidente da OAB

Imagem
             5 de março de 2016, 13h29 Por Tadeu Rover Após a  conturbada condução coercitiva  do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia , declarou que esse tipo de medida é admitido apenas quando há intimação prévia para o cidadão comparecer e caso ele se recuse a depor. "Sem a negativa, a condução à força é desnecessária", afirmou à revista eletrônica  Consultor Jurídico .

Ministra Rosa Weber nega liminar para suspender investigações sobre Lula

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) que investigam fatos relacionados a um apartamento no Município de Guarujá e um sítio no Município de Atibaia (SP). A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2833, na qual Lula suscita conflito de atribuição entre os dois órgãos investigadores e sustenta que caberia ao MP-SP conduzir o procedimento. No pedido de suspensão das duas investigações, a defesa do ex-presidente sustenta que o procedimento do MP-SP foi instaurado para investigar supostos delitos sofridos pelos cooperados da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), mas acabou se concentrando nas supostas irregularidades envolvendo a propriedade e as benfeitorias realizadas num dos apartamentos e no sítio de Atibaia. No mesmo

Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal. O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

2ª Turma nega habeas corpus de pastores da Igreja Cristã Maranata

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa dos pastores G.V.T.G. e C.I.C.P., acusados de integrar suposta organização criminosa com atuação no âmbito da Igreja Cristã Maranata. De acordo com a denúncia, a organização era destinada à prática de crimes mediante desvio de dízimos e contribuições oferecidas pelos fiéis daquela comunidade religiosa. No HC 123019, a defesa pediu o trancamento da ação penal na qual C.I.C.P. é acusado de estelionato qualificado e formação de quadrilha. Sustentou a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a propositura da ação penal, em razão da atipicidade das condutas praticadas. Também em favor de C.I.C.P., no HC 130219 a defesa pediu a anulação dos atos praticados em virtude da alegada incompetência da Justiça Comum estadual para processar e julgar a causa. Os advogados sustentaram que suposta coação ocorrida no curso do processo, acusação imputada ao réu, teve po

Plenário profere seis votos por acolhimento de denúncia contra Eduardo Cunha

Quarta-feira, 02 de março de 2016 O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (2) ao julgamento do Inquérito (INQ) 3983, no qual a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a esquema de corrupção na Petrobras. O relator, ministro Teori Zavascki, e outros cinco ministros votaram pela abertura da ação penal para apurar a prática dos crimes. O julgamento deverá prosseguir nesta quinta-feira (3). Segundo o entendimento exposto pelo relator na sessão de hoje, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, há indícios necessários na peça oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) para o recebimento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Cunha. O mesmo entendimento foi adotado quanto à ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB

Justiça bloqueia pela 3ª vez contas da Prefeitura de Princesa Isabel para garantir pagamento de salários atrasados a servidor municipal

Imagem
Descumprimento contínuo de ordem judicial leva Justiça a bloquear novamente contas da administração do prefeito tucano Dominguinhos A Prefeitura de Princesa Isabel  teve mais vez quase todas as suas contas bloqueadas, como também seus recursos, inclusive os provenientes do FPM e FUNDEB. O novo bloqueio – o terceiro na administração do prefeito Dominguinhos (PSDB), foi decretado pela juíza Andreia Matos Teixeira, da Comarca de Princesa Isabel,  nesta terça-feira (1º).