Tribunal mantém decisão que responsabiliza concessionária por acidente em estrada mal sinalizada
DECISÃO
A Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou
solidariamente a Autopista Litoral Sul por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente
de má sinalização de obras.
Em primeira instância, apenas o
condutor do veículo que causou o acidente havia sido condenado a indenizar a
vítima. O acidente ocorreu em 2009, em um trecho da BR 101, próximo a
Florianópolis (SC). Um veículo fez uma conversão proibida, atravessando cones
que sinalizavam a obra, e chocou-se contra uma moto. A condutora da moto ficou
tetraplégica em decorrência do acidente.
Sentença reformada
Ao recorrer para o TRF4, a vítima
obteve sucesso, tendo a sentença sido reformada em acórdão que condenou
solidariamente a concessionária responsável pelo trecho (Autopista Litoral Sul)
e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além de
pensão, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos
e morais, mais a aquisição de uma cadeira de rodas para a vítima.
Inconformada com a decisão, a
Autopista Litoral Sul recorreu para o STJ alegando que o acidente fora causado
em um trecho em obras de responsabilidade do DNIT – o que, portanto eximiria
sua responsabilidade – e que não era possível estabelecer o nexo causal entre a
possível falha de sinalização na rodovia e o acidente causador da lesão
permanente na vítima.
Os argumentos foram rejeitados pelos
ministros. Para o relator do recurso, o desembargador convocado Olindo Menezes,
não há indícios de irregularidade no acórdão do TRF4, e não é possível
reexaminar o mérito da questão. Logo, não é possível fazer novo questionamento
com relação à existência ou não de nexo causal entre a má sinalização da obra e
o acidente. Também não é possível discutir o valor da indenização por danos
estéticos e morais.
Caso semelhante
O desembargador apontou que o STJ já
examinou de forma detalhada uma situação semelhante envolvendo a
responsabilidade de empresas que administram rodovias. A conclusão foi enfática
ao estabelecer o vínculo de responsabilidade.
O voto destacou decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que, ao julgar o RE 327.904-1/SP adotou a tese da dupla
garantia, de forma a garantir ao particular a possibilidade de ingressar com
ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito
privado que preste serviço público. O STF frisou a possibilidade quase certa de
obtenção do pagamento do dano.
Com a decisão, é mantido o entendimento
de que a empresa detentora da concessão para explorar rodovia é responsável
solidária no caso de acidente em que foi comprovado, no decorrer do processo,
que a falta de sinalização em obra provocou acidente, causando lesão permanente
a pessoas. Destacou o relator que “se estabeleceu automaticamente uma relação
de consumo entre a vítima do evento e a recorrente (concessionária do serviço
público)”.
FS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Tribunal-mant%C3%A9m-decis%C3%A3o-que-responsabiliza-concession%C3%A1ria-por-acidente-em-estrada-mal-sinalizada
Já não entendo nada, se a Rodovia era administrada pela linha Sul o Porquê o DNIT estava fazendo obra, a Linha SUL só é a dona para cobrar pedagio
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