Suspensa decisão que garantia repasses sem deduções relativas a isenção fiscal na PB
O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão
que garantia ao Município de Gurinhén (PB) o repasse de recursos provenientes
de tributos estaduais sem as deduções dos valores referentes às isenções
fiscais concedidas pelo Estado da Paraíba. A decisão foi proferida na Suspensão
de Tutela Antecipada (STA) 823, na qual o governo paraibano questionou decisão
do Tribunal de Justiça local (TJ-PB) que assegurou o repasse de recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) acrescentadas
as isenções fiscais. De acordo com o estado, o caso criava risco de efeito
multiplicador, ao estimular os outros 222 municípios a buscar decisão idêntica.
O
ministro citou precedentes da Corte nos quais se destaca que a
Constituição assegura ao município uma parcela do produto arrecadado pelos
tributos, mas não uma parte do produto que poderia ser arrecadado se não
houvesse benefícios fiscais. Nesse sentido, os municípios não teriam direito a
uma expectativa legítima à arrecadação potencial máxima, nem meios de compelir
os estados a se absterem de conceder benefícios.
Ele citou ainda o
parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), para quem a decisão
questionada inibe a política fiscal do estado. “Ao excluir a possibilidade de
dedução das isenções da base de cálculo do ICMS repassado à municipalidade
paraibana, o juízo reclamado passou a inibir a concessão de isenções de ICMS
essenciais à política extrafiscal do estado da Paraíba”, diz a PGR.
Lewandowski também
explicou que o quadro fático não se ajusta ao precedente do STF no Recurso
Extraordinário (RE) 572762, citado pela decisão do TJ-PB, que trata de uma
hipótese de arrecadação postergada ou diferida, enquanto no caso referente ao
governo paraibano não houve constituição do crédito tributário. O ministro
destacou que há decisões anteriores da Presidência da Corte, referentes a
outros municípios da Paraíba, em que se detectou situação análoga.
FT/AD
Processos relacionados
STA 823 |
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310831
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