STJ restabelece condenação de brasileira que causou a morte de criança no Japão
DECISÃO
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade,
recurso (AgRg no REsp1.492.582) movido pela defesa da brasileira Patrícia
Fujimoto, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão
após avançar o sinal vermelho. O colegiado seguiu o voto do ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, relator do caso.
Com
a decisão, fica restabelecida a condenação original, segundo a qual a condenada
deverá cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e
terá sua habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses.
Fuga após acidente
Patrícia
Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo
Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo. O acidente ocorreu em
outubro de 2005, na cidade de Kosai-shi, Washizu.
Segundo
a denúncia, o automóvel dirigido por Patrícia Fujimoto colidiu frontalmente com
a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, a criança
japonesa, que estava no banco de trás, ficou presa entre a parte traseira do
veículo tombado e a rua, de modo a sofrer graves ferimentos que causaram sua
morte.
Em
primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e dois meses de
detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e
suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.
Pena
Entretanto,
ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por
unanimidade, reduziu a pena da brasileira ao mínimo legal (dois anos de
detenção e dois meses de suspensão da carteira), reconhecendo, em seguida, a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Conforme
voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o fato de a acusada ter fugido
para o Brasil logo após o ato criminoso, no liminar das investigações –
deixando totalmente desassistidas, moral e materialmente, as vítimas–, indica
maior censurabilidade e reprovabilidade da conduta.
Isso
significa, a seu ver, que a reprimenda deve ser afastada do mínimo legal. Ainda
de acordo com o voto do relator, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de
que, havendo circunstância judicial negativa (no caso, a fuga), a pena pode e
deve ser estabelecida acima do mínimo legal.
JV
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-restabelece-condena%C3%A7%C3%A3o-de-brasileira-que-causou-a-morte-de-crian%C3%A7a-no-Jap%C3%A3o
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